Procurador de Justiça defende reajuste integral a servidores da Goinfra previsto em lei estadual

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A 20ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Goiás manifestou-se favoravelmente à concessão integral dos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 18.562/2014 para servidoras e servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). A manifestação foi apresentada em recurso de apelação que tramita na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O caso envolve servidoras e servidores que impetraram mandado de segurança contra o presidente da agência. A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, já havia concedido parcialmente o pedido, garantindo os reajustes de 15% e 8%, previstos nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 18.562/2014.

No entanto, o MPGO sustenta que as trabalhadores fazem jus à implementação de todos os reajustes estabelecidos na legislação, incluindo também os percentuais de 7,5% (2017), 7% (maio de 2018) e 7% (novembro de 2018), previstos nos incisos III, IV e V do mesmo artigo. A manifestação do MP foi assinada pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs.

O procurador explica que a Lei Estadual nº 18.562/2014 contemplou expressamente os cargos ocupados pelas (os) impetrantes, que integram os Grupos Ocupacionais da Goinfra. Segundo ele, a não implementação integral dos reajustes, conforme previsto na legislação, causou significativa defasagem salarial na remuneração das servidoras e servidores.

Fernando Krebs argumenta que a omissão administrativa caracteriza violação a direito líquido e certo das trabalhadoras e trabalhadores, que têm os reajustes incorporados ao seu patrimônio jurídico desde a publicação da lei em 2014. A manifestação destaca ainda que o entendimento é corroborado por diversos precedentes do TJGO, que já reconheceram o direito adquirido de servidoras e servidores estaduais aos reajustes previstos na legislação.

O procurador de Justiça também afastou as preliminares questionadas pela Goinfra, como a alegação de decadência do direito de impetrar o mandado de segurança. Conforme a manifestação, tratando-se de omissão administrativa continuada, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês.

No mérito, o MPGO defende o provimento do recurso interposto pelas impetrantes e pelos impetrantes e pelo desprovimento do recurso da Goinfra. A questão aguarda julgamento pela 5ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Maurício Porfírio Rosa.