Juiz mantém validade de sentença arbitral e afasta nulidade por ausência de advogado

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A 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia julgou improcedente ação que buscava anular sentença arbitral homologada pela 2ª Câmara Arbitral de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. O pedido sustentava que uma das partes teria comparecido à audiência desacompanhada de advogado e que o acordo celebrado apresentaria desproporção em relação ao débito inicial. A decisão é do juiz Carlos Henrique Loução.

O magistrado ressaltou que a ausência de advogado não gera, por si só, nulidade do procedimento arbitral, sendo necessário demonstrar prejuízo efetivo, o que não foi verificado no caso. Destacou, ainda, que a parte compareceu voluntariamente à audiência, participou das negociações e assinou o termo de acordo de forma consciente.

O juiz também afastou a alegação de desproporcionalidade entre o valor do débito original e o montante do acordo, observando que a diferença resultou da aplicação de juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios.

Com essas considerações, o magistrado concluiu que não houve vício de vontade, coação ou erro que justificasse a nulidade da sentença arbitral, mantendo a validade do acordo firmado.

O litígio tratava de débitos locatícios de R$ 2,6 mil. No procedimento arbitral, foi celebrado acordo homologado no valor de R$ 15,3 mil, parcelado em 50 prestações de R$ 306,00. O locador foi representado na ação pela advogada Talita Alves Arruda Chaves.

Processo 5610812-79.2023.8.09.0051