Justiça Federal reconhece tempo especial e concede aposentadoria a médico autônomo cooperado

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A Justiça Federal em Goiás concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo o exercício de atividade especial na condição de contribuinte individual e associado a cooperativa de médicos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Vinicius Magno Duarte Rodrigues, da 13ª Vara do Juizado Especial Federal Cível,  já transitado em julgado. O caso foi conduzido pelo advogado Henrique Dantas, que destacou a relevância do precedente para profissionais autônomos que atuam expostos a agentes nocivos.

Conforme a sentença, o período de atuação do médico em contato habitual e permanente com vírus, bactérias e demais agentes biológicos deve ser computado como tempo especial, permitindo a conversão em tempo comum e garantindo a concessão do benefício.

O magistrado aplicou entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial após o julgamento do Tema 1291, que consolidou a possibilidade de contribuintes individuais, cooperados ou não, terem reconhecido o direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a efetiva exposição a condições insalubres.

Segurança jurídica

O advogado Henrique Dantas explica que a decisão reforça a segurança jurídica e amplia a proteção previdenciária para milhares de médicos e demais profissionais liberais. “A aposentadoria especial não pode ser negada pelo simples fato de o profissional ser autônomo ou cooperado. O que importa é a demonstração, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de que houve contato contínuo com agentes nocivos. Essa é a interpretação correta da lei e da Constituição”, afirmou.

Segundo o defensor, na prática, a decisão fortalece o direito de médicos, dentistas, engenheiros e outros profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde de terem o tempo especial reconhecido, assegurando aposentadoria mais célere e justa.

Com esse entendimento, a Justiça Federal condenou o INSS a implantar o benefício em favor do autor desde a data do requerimento administrativo (junho de 2024), além do pagamento das parcelas vencidas devidamente corrigidas. “O precedente amplia a jurisprudência em favor de contribuintes individuais que buscam aposentadoria especial e deverá influenciar novos julgamentos em todo o país”, diz o advogado.
Processo nº 1054459-03.2024.4.01.3500