O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 1ª Vara Judicial – Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Pires do Rio, determinou a penhora online de valores na conta bancária de genitor em ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. A medida também alcança a empresa individual da qual o devedor é titular, reconhecendo a confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica. O débito alimentar atualizado é de R$ 15.933,49.
Atuou no caso a advogada Andressa Martins Costa Gonzaga de Menezes, que pleiteou a adoção do rito da penhora. O magistrado deferiu o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, estendendo a ordem à empresa individual registrada em nome do executado.
Na decisão, o juiz destacou que o empresário individual é uma “ficção jurídica” que permite à pessoa física exercer atividade empresarial em nome próprio, mas sem que haja distinção patrimonial entre a figura da empresa e do titular. Por essa razão, os bens da empresa individual se confundem com os da pessoa natural, o que dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução atinja o patrimônio de ambos. A fundamentação citou precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam esse entendimento.
O magistrado também ressaltou que a medida atende aos princípios da efetividade da jurisdição e da proteção integral da criança e do adolescente, que orientam os processos de cobrança de alimentos. Assim, o bloqueio de valores e a pesquisa patrimonial foram consideradas necessárias para assegurar o adimplemento da obrigação alimentar, reconhecida como de natureza urgente e essencial.
Além do bloqueio bancário, a decisão determinou pesquisa pelo sistema Renajud e a restrição de venda de veículos em nome do devedor e da empresa. O juiz ainda estabeleceu que valores inferiores a 10% do montante devido sejam desbloqueados por serem considerados irrisórios, bem como prazo de cinco dias para manifestação das partes após o resultado das constrições.
O número do processo não será disponibilizado por envolver menor de idade.































