A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a suspensão de autorizações para construções nas faixas bilaterais de 350 metros da Avenida Fued José Sebba, em Goiânia. A decisão atendeu pedido da 81ª Promotoria de Justiça da capital em ação civil pública ajuizada contra o Município e a Câmara Municipal.
A ação questiona o artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024, que permite índice de aproveitamento de até seis vezes a área do terreno nos setores Leste Universitário e Jardim Goiás, sem respaldo em estudos técnicos que fundamentassem o adensamento.
Risco à ordem urbanística
No recurso, o MPGO sustentou que a norma poderia causar danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente urbano. O órgão apontou que licenças e alvarás concedidos com base na lei poderiam gerar ocupação desordenada, sobrecarregar a infraestrutura urbana e acarretar colapso no sistema viário e de drenagem pluvial.
A procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira, em parecer de segundo grau, reforçou que “permitir autorizações enquanto se discute judicialmente a adequação técnica do adensamento expõe a coletividade ao risco de dano difícil ou impossível de reparar”.
O relator do caso, desembargador Carlos França, destacou que, embora a norma tenha sido regularmente aprovada, persiste controvérsia quanto à sua adequação aos fundamentos urbanísticos que orientam a política de ordenamento do solo urbano.
Ausência de estudos técnicos
A decisão do TJGO se apoiou em documentos oficiais do próprio Município de Goiânia, que confirmaram a inexistência de estudos técnicos específicos para o adensamento da região. O Ofício nº 108/2025/PGM/PAJ, da Procuradoria-Geral do Município, informou que a Secretaria de Planejamento e Urbanismo Estratégico não produziu estudos para justificar a ampliação do aproveitamento ao longo da Avenida Fued José Sebba.
Relatórios técnicos utilizados na elaboração do Plano Diretor também apontaram que a via não atende aos critérios de área adensável, pois não está localizada em eixo de desenvolvimento. Para o tribunal, permitir edificações sem parâmetros adequados pode comprometer a infraestrutura, a mobilidade urbana e os serviços públicos essenciais.
Multa por descumprimento
O acórdão determina que o Município se abstenha de autorizar novas construções na área delimitada e suspenda as já autorizadas, comunicando os interessados. O descumprimento da ordem implicará multa de R$ 40 mil por ato praticado.
Segundo o relator, a medida coercitiva é compatível com a obrigação de não fazer imposta ao ente público, estando de acordo com a jurisprudência que admite a fixação de multa contra a Fazenda Pública, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
A ação prosseguirá em primeira instância para análise do mérito, enquanto a tutela provisória concedida permanece em vigor para resguardar o planejamento urbano da região.

































