Receita Federal define regras para evitar bitributação sobre honorários oriundos de parcerias entre escritórios de advocacia

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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 161/2025, que esclarece a forma correta de tributação dos honorários advocatícios em parcerias entre escritórios de advocacia. O novo entendimento traz maior segurança jurídica e elimina o risco de bitributação, situação que ocorria quando mais de um escritório tributava integralmente a mesma receita.

Segundo a orientação, em casos de parceria, cada sociedade deve tributar apenas a parcela da receita que efetivamente lhe cabe. Dessa forma, evita-se o pagamento de imposto duas vezes sobre o mesmo serviço.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, ressaltou a importância do posicionamento. “A Solução de Consulta garante pacificação, calma e segurança jurídica para o assunto. Afinal, ninguém deve pagar imposto duas vezes”, afirmou.

Lara destacou que a chave para a correta aplicação do procedimento é a formalização do contrato de parceria. O documento deve detalhar o objeto do serviço, o valor total, a divisão proporcional e ser registrado na OAB. “Com isso, fica previamente fixado que a tributação ocorrerá de forma distinta, sem risco de questionamentos”, explicou.

Como funciona na prática

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Adriano Dantas, explicou o procedimento: o escritório contratado emite a nota fiscal pelo valor integral do serviço, mas contabiliza apenas a parcela que lhe cabe. Em seguida, exige do parceiro a emissão de nota fiscal pelo valor a ser repassado, sobre o qual o escritório parceiro fará a sua própria tributação.

Rafael Lara exemplificou: “Imagine uma nota fiscal de R$ 10 mil. O cliente paga o valor integral e o escritório contratado emite a nota. Se houver acordo para que o parceiro fique com 40%, o contratado registra e recolhe tributos sobre R$ 6 mil. O parceiro emite nota de R$ 4 mil e recolhe sobre esse montante. A Receita recebe o que é devido, sem cobrança em duplicidade. Afinal de contas, os honorários são sagrados”.

Base legal

A solução da Receita Federal está alinhada ao Estatuto da Advocacia, atualizado pela Lei nº 14.365/2022, que já previa a possibilidade de tributar apenas a receita efetivamente pertencente a cada sociedade, excluindo o valor repassado em parcerias. Com o novo entendimento, a advocacia passa a contar com respaldo oficial para aplicar a norma sem o risco de autuações. Com informações da OAB-GO