Decisões de desocupação da Fazenda Antinha de Baixo seguem válidas até desapropriação, diz juiz federal

Publicidade

A disputa judicial em torno da Fazenda Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO), ganhou novo desdobramento. Em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, reiterou que permanecem válidas as decisões da Justiça Estadual que determinaram a desocupação da área, ressaltando que eventual alteração só poderá ocorrer mediante desapropriação formal pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O magistrado destacou que a ação divisória foi ajuizada em 1945 e transitou em julgado em 1994, após reconhecer os proprietários legítimos da área. Desde 2015, a execução da sentença vem sendo impulsionada, com intimações e desocupações escalonadas dos ocupantes, em cumprimento ao título judicial.

A remessa do processo à Justiça Federal ocorreu neste ano, em razão de manifestação do Incra, que alegou interesse jurídico sob o argumento de ocupação quilombola. Contudo, segundo Lobão, não há comprovação oficial dessa condição. Os documentos apresentados seriam recentes e produzidos pelos próprios ocupantes, sem respaldo da Fundação Palmares.

Fundamentação jurídica

No ofício, o juiz federal lembrou que, de acordo com a decisão do STF na ADI 3239, a destinação de terras particulares a comunidades quilombolas exige prévia desapropriação, com pagamento de justa indenização aos proprietários. “O Estado não pode simplesmente se apoderar de terras particulares, sob o pretexto de que foram ou são ocupadas por remanescentes de quilombolas”, registrou o magistrado.

Ele enfatizou que a competência da Justiça Federal para deliberar sobre o cumprimento da sentença dependerá de manifestação objetiva do Incra quanto à intenção de promover a expropriação. Até o momento, a autarquia não se posicionou de forma conclusiva.

Sugestão de encaminhamento

Lobão ainda sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue em articulação com o INCRA e outros órgãos federais, a fim de viabilizar uma solução definitiva. Para ele, o impasse que já dura 80 anos exige a adoção de uma das duas alternativas: a retomada das desocupações escalonadas, conforme já chancelado pelo STF, ou a desapropriação da fazenda.

“O quadro de insegurança jurídica, que atinge todas as partes envolvidas, exige a adoção de uma das seguintes alternativas: a retomada das desocupações, seguindo o regime de escalonamento já chancelado pelo STF, ou a desapropriação do imóvel”, afirmou o magistrado no documento.

Processo nº 1007335-81.2025.4.01.3502