O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, condenou solidariamente a Hapvida Assistência Médica S.A. e a Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda. ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um menor que teve atendimento emergencial negado após atraso de 13 dias no pagamento da mensalidade do plano.
Segundo os autos, em 14 de janeiro de 2025, o autor — representado por seu pai — buscou atendimento oftalmológico emergencial em razão de trauma no olho direito. Apesar de ter quitado a mensalidade em atraso no mesmo dia, a cobertura foi negada e o plano somente foi reativado dois dias depois.
O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e motivou o pedido de indenização no valor de R$ 30 mil. O Ministério Público opinou pela procedência da ação.
Fundamentação
Na sentença, o magistrado destacou que, embora os planos coletivos por adesão possam prever regras mais rígidas de rescisão e suspensão, não é admissível a negativa de atendimento em casos de emergência, especialmente envolvendo menor de idade.
O juiz citou o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, que torna obrigatória a cobertura em situações de urgência e emergência, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante prioridade absoluta à proteção da saúde. “Mesmo que se considerasse válida a suspensão do plano, tal fato não legitimaria a negativa de atendimento emergencial”, assinalou.
Para o magistrado, a recusa configurou falha grave na prestação do serviço e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ele ressaltou que a negativa submeteu a criança e sua família a situação de “angústia e estresse” que extrapola o mero inadimplemento contratual, ensejando reparação moral.
Atuou no caso a advogada Mariana Japiassú.
Processo: 5076106-59.2025.8.09.0051

































