Maria Laura Álvares*
A realização de concursos públicos no Brasil é regida por princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentro desse contexto, a atuação das bancas examinadoras como o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) é pautada por critérios técnicos e metodológicos rigorosos. No entanto, mesmo após a divulgação do gabarito definitivo, é possível que candidatos recorram ao Poder Judiciário para contestar itens da prova objetiva, especialmente quando identificam vícios que possam comprometer a legalidade do certame.
Apesar da publicação do gabarito definitivo da prova objetiva do concurso da Polícia Federal, onde houve a anulação de algumas questões e alteração de gabarito de outras, ainda existem questões com vício — como ambiguidade, erro material ou desvio do conteúdo previsto no edital — que podem comprometer a legalidade do certame. Nesses casos, é juridicamente admissível recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de anular itens da prova objetiva ou pleitear a alteração do gabarito oficial.
Neste artigo será feito uma análise sobre a viabilidade de ações judiciais voltadas à anulação de questões ou alteração de gabarito das provas objetivas do concurso da Polícia Federal, com destaque para os efeitos restritos dessas decisões. Sou Maria Laura Álvares, sócia do escritório Álvares Advocacia, com atuação dedicada à proteção dos direitos de candidatos em concursos públicos.
1 – Estrutura da prova objetiva do Cebraspe
A banca Cebraspe adota um modelo de prova conhecido como “certo ou errado”, no qual o candidato deve julgar cada um dos 120 itens como verdadeiro ou falso. A pontuação é calculada da seguinte forma:
✅ Resposta correta: +1 ponto
❌ Resposta incorreta: –1 ponto
⚪ Item não respondido: 0 ponto
Esse sistema penaliza o erro, exigindo do candidato não apenas conhecimento, mas também estratégia e precisão. A margem para dúvidas é reduzida, e qualquer ambiguidade ou erro na formulação dos itens pode gerar impacto significativo na classificação final.
2 – Encerramento da fase administrativa e limites da banca
Após a divulgação do gabarito preliminar, os candidatos têm a oportunidade de apresentar recursos administrativos. A banca analisa esses recursos e, se considerar procedente, pode alterar o gabarito ou anular o item — nesse caso, os efeitos são coletivos, beneficiando todos os candidatos.
Contudo, uma vez publicado o gabarito definitivo, encerra-se a possibilidade de revisão administrativa. A partir desse momento, qualquer contestação só pode ser feita por meio de ação judicial, o que muda substancialmente os efeitos da eventual correção.
3 – Ação judicial: fundamentos e possibilidades
A judicialização de questões de concursos públicos ocorre quando são identificados erros na questão como:
▪ Erro material evidente (ex.: resposta incorreta segundo a bibliografia oficial)
▪ Ambiguidade ou vício na formulação do item
▪ Cobrança de conteúdo não previsto no edital
▪ Desatualização normativa ou jurisprudencial
Esses fundamentos são levados ao Judiciário, geralmente por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, com pedido de tutela para correção da pontuação e retorno imediato do candidato para o concurso.
4 – Efeitos jurídicos: limitação subjetiva da lide
Ao contrário da esfera administrativa, onde a banca pode aplicar mudanças de forma ampla, a decisão judicial não tem efeito erga omnes (para todos). Ela se restringe aos limites subjetivos da lide, ou seja, beneficia apenas a parte autora da ação.
Exemplos práticos:
▪ Item anulado por decisão judicial: a anulação de uma questão na via judicial pode resultar em um acréscimo de 2 pontos à nota do candidato. Isso ocorre porque, além do ponto positivo referente à questão anulada, também é restituído o ponto que havia sido subtraído pelo erro. Assim, o sistema de correção, que normalmente atribui +1 ponto para acertos e –1 ponto para erros, acaba revertendo integralmente o prejuízo causado pela formulação equivocada do item, beneficiando diretamente a parte autora da ação com +2 pontos.
▪ Gabarito alterado judicialmente: Apenas o autor que marcou a nova resposta correta recebe +1 ponto; os demais permanecem com a pontuação original.
Essa limitação decorre de princípios como:
▪ Segurança jurídica: Evita instabilidade nos resultados do concurso.
▪ Separação dos poderes: O Judiciário não substitui a banca examinadora, apenas corrige ilegalidades.
▪ Individualização da tutela: A decisão judicial atende à demanda específica do autor, sem extrapolar seus efeitos.
5 – Implicações na classificação e nomeação
Decisões judiciais que alteram a pontuação de um candidato podem gerar reclassificação individual, com impacto direto na convocação para etapas seguintes ou até na nomeação. Em alguns casos, o Judiciário determina que o candidato seja incluído na lista de aprovados, participe de fases posteriores ou seja nomeado, mesmo que inicialmente não tenha alcançado a nota de corte.
Também é possível requerer a reserva da vaga até o trânsito em julgado da decisão. Essa medida visa proteger o candidato que, por exemplo, já ocupa outro cargo público e não deseja assumir o novo cargo com base apenas em decisão liminar. Ao solicitar a reserva da vaga, esse candidato evita o risco de pedir exoneração do cargo atual e, posteriormente, ficar sem nenhum vínculo funcional caso a decisão judicial seja revertida. Trata-se de uma estratégia prudente e amplamente aceita pelos tribunais. Nesses casos, o juiz permite o retorno do candidato para participar das próximas etapas do concurso e apenas a nomeação e a posse ficam condicionadas ao trânsito em julgado da ação.
6 – Análise individualizada das questões passíveis de anulação judicial
Após o encerramento da fase administrativa, a única via possível para contestar questões objetivas é a judicial. Nesse contexto, torna-se essencial realizar uma análise minuciosa e técnica de cada item que possa conter vícios capazes de comprometer sua validade. A atuação judicial não se baseia em meras divergências interpretativas, mas sim em erros objetivos e evidenciáveis, como a adoção de resposta incorreta segundo a bibliografia oficial, a presença de ambiguidade que inviabilize a correta interpretação, ou a cobrança de conteúdo não previsto no edital. Cada questão deve ser examinada à luz dos critérios legais e jurisprudenciais, com destaque para a compatibilidade entre o enunciado, a alternativa considerada correta e os parâmetros normativos vigentes. Essa análise é o ponto de partida para a construção de uma argumentação sólida, capaz de convencer o Judiciário da necessidade de intervenção pontual no certame, com efeitos restritos à parte autora.
Dito isso, vamos à análise das questões da prova objetiva do concurso da Polícia Federal que ainda podem ser objeto de revisão judicial, considerando a prova tipo 1 – disponibilizada para consulta pública pela banca examinadora:
CONHECIMENTOS BÁSICOS – ESCRIVÃO, AGENTE E PAPILOSCOPISTA:
Questão 7 – Língua portuguesa:

Além disso, o item apresenta ambiguidade relevante, pois admite duas interpretações técnicas plausíveis: uma que considera a troca inadequada e outra que a aceita sem prejuízo ao sentido. Como o enunciado não delimita se está tratando de coerência local ou global, nem estabelece critérios objetivos para julgamento, essa indefinição compromete a objetividade exigida em provas de certo/errado. Por isso, há justificativa para a anulação da questão, já que a dúvida razoável impede uma interpretação única e segura.
Questão 12 – Direito administrativo:

Na Questão 12, o enunciado afirma que a pessoa que sofrer dano por ato de servidor público no exercício da função poderá ajuizar ação de indenização somente contra o Estado. A banca inicialmente considerou o item certo, mas depois alterou para errado. A controvérsia gira em torno do uso da expressão “somente contra o Estado”, que pode ser interpretada de duas formas distintas: uma mais ampla, entendendo “Estado” como qualquer pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações), e outra mais restrita, considerando “Estado” apenas como ente político. Dependendo da leitura, o item pode ser considerado verdadeiro ou falso, o que gera insegurança na resposta.
Além disso, o advérbio “somente” intensifica a ambiguidade, pois exclui a possibilidade de ação contra outras entidades públicas que não o “Estado” em sentido estrito. Essa indefinição compromete a objetividade da questão, já que não há clareza sobre qual acepção de “Estado” está sendo exigida. Em provas de certo/errado, esse tipo de ambiguidade torna o item inadequado para uma avaliação segura e inequívoca, justificando sua anulação.
Questão 32 – Direitos humanos:

Na Questão 32, o enunciado afirma que qualquer pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer a uma instância superior para rever a sentença condenatória e a pena aplicada. Embora o item tenha sido considerado correto pela banca, ele apresenta dois problemas que comprometem sua objetividade. O primeiro é a omissão da cláusula “em conformidade com a lei”, presente no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Essa expressão não é acessória: ela delimita o exercício do direito ao recurso, condicionando-o aos parâmetros legais de cada país. Ao ser suprimida, o item transmite a ideia de um direito absoluto, o que não corresponde ao texto normativo original.
O segundo problema está na ambiguidade do comando do bloco, que orienta o candidato a considerar tanto o sistema internacional de proteção dos direitos humanos quanto as Regras de Mandela. No entanto, três das quatro questões do bloco se referem exclusivamente às Regras de Mandela, o que induz o candidato a restringir sua análise a esse conjunto normativo. Como a Regras de Mandela não tratam do direito ao recurso penal, o item rompe o padrão temático do bloco e gera dúvida sobre qual fonte normativa deve ser aplicada. Essa ambiguidade, somada à omissão relevante, torna a questão inadequada para uma avaliação objetiva e segura, justificando sua anulação.
Questão 41 – Legislação:

A questão afirma que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica do preso provisório com base na Lei de Execução Penal, mas isso não está correto. A monitoração eletrônica, nesse caso, é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, e não na LEP, que se aplica à fase de execução da pena, ou seja, após o trânsito em julgado. Misturar essas duas legislações gera confusão e compromete a precisão jurídica do item.
Além disso, ao vincular a medida à LEP, o item induz o candidato a um erro técnico, já que o preso provisório ainda não está em fase de cumprimento de pena. A fundamentação legal inadequada torna a questão imprecisa e compromete sua objetividade, o que justifica sua anulação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGO 15 – ESCRIVÃO DE POLÍCIA:
Questão 116 – Gestão de documentos:

A banca examinadora considerou o item errado, mas a definição apresentada está alinhada com o conceito de tramitação documental, que consiste justamente na movimentação dos documentos entre setores dentro de uma organização, com o objetivo de atender à demanda ou finalidade expressa no conteúdo. A tramitação pode começar no setor de protocolo — responsável pelo recebimento e registro inicial — e seguir para o setor competente para tratar o assunto. Essa descrição é compatível com a prática arquivística e com autores da área, como Marilena Leite Paes, que tratam da tramitação como o percurso funcional dos documentos.
Assim, o item apresenta uma definição válida e coerente com a teoria arquivística, o que pode justificar um pedido de revisão ou anulação da questão, caso se argumente que a resposta da banca não reflete adequadamente o conteúdo técnico
Questão 120 – Gestão de documentos:

O item afirma que “um dos instrumentos de avaliação de documentos é o plano de destinação de documentos”. No entanto, essa afirmação inverte a relação conceitual entre os dois elementos. O plano de destinação de documentos é, na verdade, resultado do processo de avaliação documental, e não um instrumento para realizá-la. A avaliação de documentos é feita por meio de instrumentos como as tabelas de temporalidade, que estabelecem prazos de guarda e critérios para eliminação ou recolhimento. O plano de destinação é elaborado a partir dessa avaliação, consolidando as decisões sobre o destino dos documentos.
Portanto, o erro conceitual compromete a precisão da questão, tornando o item tecnicamente incorreto. Isso configura vício de conteúdo e pode justificar o pedido de anulação, especialmente em provas que exigem domínio técnico da arquivologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGO 16 – AGENTE DE POLÍCIA:
Questão 51 – Estatística:

A questão deve ser anulada pois apresenta erro técnico ao afirmar que o desvio padrão da variável VL é superior ao da variável VP com base apenas na equação de regressão
VL = 0{,}5 + 1{,}1 \times VP. Essa equação representa uma estimativa amostral obtida por mínimos quadrados, e não uma relação determinística entre variáveis populacionais. O coeficiente angular indica tendência, mas não permite concluir sobre a dispersão dos dados, já que o desvio padrão depende da variabilidade real das observações, não da inclinação da reta.
Além disso, a questão utiliza símbolos estatísticos sem distinguir parâmetros populacionais de estimativas amostrais, o que induz o candidato ao erro. A banca já adotou notações corretas em concursos anteriores, demonstrando falta de padronização. Sem os valores de variância ou desvio padrão das variáveis, não há elementos suficientes para afirmar qual delas possui maior dispersão.
Diante da ambiguidade e da ausência de dados técnicos mínimos, a questão compromete a objetividade da avaliação e permite múltiplas interpretações válidas. Por isso, deve ser anulada.
Questão 76 – Informática:

No modo de transmissão full-duplex, a comunicação ocorre simultaneamente nos dois sentidos, e para que isso se dê de forma eficiente e sem perda de dados, é necessário que os dispositivos estejam sincronizados logicamente. Essa sincronização, embora não exija um clock físico compartilhado, é essencial para garantir a integridade da comunicação bidirecional, especialmente em redes que utilizam protocolos síncronos, nos quais o controle de temporização é um requisito técnico relevante.
A sincronização lógica entre os dispositivos permite que os dados transmitidos e recebidos sejam interpretados corretamente, evitando colisões e atrasos indevidos. Referências consagradas como Tanenbaum, Kurose & Ross e os materiais da Cisco Networking Academy corroboram essa abordagem, reconhecendo que o alinhamento temporal é parte integrante da operação segura e eficiente em sistemas full-duplex. Por isso, reafirmo que a afirmativa está tecnicamente correta e o gabarito deve ser alterado.
Questão 107 – Contabilidade:

Considerando os dados apresentados na questão, há ambiguidade relevante quanto à classificação da conta “material de consumo”, o que compromete a objetividade da resposta. De acordo com as normas contábeis vigentes (NBC TG 27 e CPC 00 R2), materiais de consumo podem ser tratados como ativo, quando ainda não utilizados, ou como despesa, quando já consumidos no exercício. O enunciado não informa se esses materiais foram efetivamente utilizados, o que torna possível mais de uma interpretação tecnicamente válida.
Se considerados como despesa, o resultado do exercício seria um prejuízo de R$ 500, e não lucro de R$ 3.500 como indicado no gabarito. Essa indefinição sobre a natureza contábil da conta “material de consumo” gera dúvida razoável e compromete a precisão exigida em provas objetivas. Por esse motivo, a questão deve ser anulada, com base na ambiguidade apresentada e na ausência de elementos suficientes para uma resposta correta.
Questão 109 – Contabilidade:
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Embora o valor esteja correto sob uma determinada interpretação, a questão apresenta ambiguidade contábil quanto à classificação da conta “materiais de consumo”, no valor de R$ 4.000.
De acordo com as normas contábeis (NBC TG 27 e CPC 00 R2), materiais de consumo podem ser classificados como: ativo, quando ainda não utilizados (estoque); e despesa, quando já consumidos no exercício.
O enunciado não informa se esses materiais foram utilizados ou não, o que é essencial para definir sua natureza contábil. Se considerados como despesa, o total do ativo seria de R$ 105.200, e não R$ 109.200 como indicado no gabarito.
Essa indefinição permite duas interpretações tecnicamente válidas, comprometendo a objetividade da questão. Por esse motivo, solicito a questão 109 deve ser anulada, por apresentar ambiguidade que pode prejudicar a avaliação justa dos candidatos.
Questão 114 – Contabilidade:

A questão deve ser anulada por apresentar ambiguidade conceitual quanto à aplicação do CPC 27 – Ativo Imobilizado. O enunciado afirma que a depreciação de um ativo temporariamente retirado de uso deve cessar se o método de depreciação estiver vinculado ao uso, o que pode induzir à interpretação de que a depreciação formal é interrompida — o que contraria o disposto na norma contábil.
Nos termos do item 55 do CPC 27, a depreciação deve continuar mesmo que o ativo esteja ocioso ou fora de uso, salvo se estiver totalmente depreciado, baixado ou classificado como mantido para venda. Ainda que o método de depreciação seja baseado no uso, a norma prevê que a despesa contábil pode ser nula, mas não que a depreciação formal cesse. Assim, a expressão utilizada no enunciado é vaga e suscetível a múltiplas interpretações, comprometendo a objetividade da questão.
Diante disso, a questão deve ser anulada com base no princípio da isonomia e da segurança jurídica, uma vez que a ambiguidade pode ter prejudicado candidatos que interpretaram corretamente a norma contábil vigente, mas foram levados a duvidar da assertiva pela imprecisão terminológica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGO 1 – DELEGADO DE POLÍCIA:
Questão 48 – Direito Constitucional:

A questão 48 afirma que, como princípio constitucional que rege as relações internacionais brasileiras, não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. Embora a banca tenha considerado o item errado, a afirmativa está em conformidade com o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, que expressamente veda a extradição nesses casos. Além disso, essa vedação reflete valores constitucionais como a prevalência dos direitos humanos e a proteção da liberdade de expressão, que também orientam a política externa brasileira.
O erro da banca parece residir na interpretação de que a vedação à extradição por crime político ou de opinião não constitui um princípio das relações internacionais, mas sim uma garantia individual. No entanto, essa distinção não invalida o conteúdo da afirmativa, que se limita a reconhecer a natureza constitucional da vedação, sem especificar sua localização sistemática. A redação do item é objetiva, correta e respaldada pela jurisprudência do STF, que reconhece a vedação como expressão dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Diante disso, a questão apresenta vício de conteúdo ao ser considerada errada pela banca, contrariando o texto constitucional e induzindo o candidato ao erro. A ausência de ambiguidade na redação e a correção material da afirmativa justificam a anulação do item, com base nos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia entre os candidatos.
Questão 101 – Direito Previdenciário:

A questão deve ser anulada por apresentar imprecisões conceituais que comprometem sua objetividade. O item afirma que lei complementar pode disciplinar a cobertura de benefícios não programados, o que contraria o disposto no art. 195, §5º da Constituição Federal, que exige lei complementar apenas quando expressamente previsto — o que não se aplica à cobertura de benefícios previdenciários ou acidentários.
Além disso, a afirmação de que essa cobertura deve ser atendida “concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado” é equivocada. O RGPS é responsável pela cobertura obrigatória dos benefícios previdenciários e acidentários, enquanto o setor privado atua de forma facultativa por meio da previdência complementar, conforme previsto no art. 201, §1º da Constituição. Não há previsão legal de concorrência obrigatória entre os dois regimes.
Diante dessas inconsistências, a questão deve ser anulada com base no princípio da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que o enunciado pode induzir o candidato ao erro por falta de precisão normativa.
Questão 109 – Direito Financeiro:

A questão 109 afirma que, em razão do princípio da unidade orçamentária consagrado pela Constituição Federal de 1988, cada ente federativo deve ter apenas um único orçamento anual para cada exercício financeiro. Embora a banca tenha considerado o item correto, a redação apresenta ambiguidade conceitual, pois confunde o princípio da unidade orçamentária com a estrutura formal da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é composta por três orçamentos distintos: fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
O princípio da unidade orçamentária exige que todas as receitas e despesas estejam consolidadas em um único documento legal, mas isso não significa que haja apenas uma peça orçamentária. A Constituição, no artigo 165, §5º, prevê expressamente a existência de múltiplos orçamentos dentro da LOA. Assim, a expressão “um único orçamento anual” pode induzir o candidato ao erro, especialmente em provas do tipo certo/errado, onde qualquer margem de dúvida compromete a objetividade da avaliação.
Diante da imprecisão terminológica e da possibilidade de interpretações tecnicamente válidas divergentes, a questão apresenta vício de conteúdo que justifica sua anulação. A manutenção do gabarito como “correto” pode prejudicar candidatos que, com base na literalidade constitucional, consideraram o item incorreto. A anulação é medida necessária para preservar a isonomia e a segurança jurídica no certame.
Questão 114 – Direito Ambiental:

A questão 114 afirma que a vegetação nativa de restinga é sempre considerada área de preservação permanente (APP), o que levou a banca a classificá-la como correta. No entanto, essa afirmativa incorre em generalização indevida, pois, segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a classificação da restinga como APP depende da função ambiental que ela exerce, como estabilização de dunas ou proteção de manguezais. Nem toda vegetação de restinga se enquadra automaticamente como APP, sendo necessário exame técnico específico.
A redação da questão ignora essa nuance legal e técnica, transmitindo uma regra absoluta que não encontra respaldo normativo. Essa abordagem pode induzir o candidato ao erro, especialmente em provas do tipo certo/errado, nas quais qualquer ambiguidade ou imprecisão compromete a objetividade da avaliação. A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece que a proteção da restinga exige análise contextual, o que reforça a inadequação da afirmativa.
Diante disso, a questão apresenta vício de conteúdo e ambiguidade normativa, justificando sua anulação. A manutenção do gabarito como “correto” pode prejudicar candidatos que, com base na legislação ambiental vigente, interpretaram corretamente que nem toda restinga é APP. A anulação é necessária para garantir a isonomia, a segurança jurídica e a precisão técnica do certame.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGO 4 – PERITO CRIMINAL – INFORMÁTICA FORENSE:
Questão 81 – Informática:

A questão afirma que o uso de — na URL inicia um comentário em SQL, “de modo que o restante da consulta é ignorado”. Embora essa descrição esteja próxima da realidade, ela é ambígua e tecnicamente imprecisa. O — inicia um comentário de linha, o que faz com que apenas o trecho subsequente na mesma linha seja ignorado — não a consulta inteira.
No exemplo apresentado, a consulta SQL ainda executa a parte anterior ao comentário, como SELECT*FROM users WHERE username = ‘admin’, ignorando apenas o restante, como a verificação da senha. Essa execução parcial é justamente o que torna o ataque funcional. Portanto, a expressão “o restante da consulta é ignorado” pode induzir o candidato a entender que nenhuma parte da consulta será executada, o que não corresponde ao comportamento real do SQL.
Diante da ambiguidade técnica e do potencial de interpretação equivocada, a questão deve ser anulada.
Questão 82 – Informática:

A questão apresenta uma chamada via URL com um parâmetro vulnerável à injeção de SQL e afirma que essa chamada equivale à consulta SELECT * FROM users WHERE username = ‘admin’–‘. No entanto, essa equivalência está tecnicamente incorreta.
Em SQL, os dois hifens (–) iniciam um comentário de linha, fazendo com que todo o conteúdo subsequente na mesma linha seja ignorado pelo interpretador. Assim, o apóstrofo (‘) que aparece após o — na consulta apresentada pela questão está dentro do comentário e não é interpretado pelo banco de dados. A consulta real executada seria SELECT * FROM users WHERE username = ‘admin’, sem o apóstrofo final, que é ignorado.
Dessa forma, a consulta exibida na questão não representa corretamente o resultado da chamada feita via URL. A imprecisão técnica compromete a objetividade da questão e pode induzir o candidato ao erro. Por esse motivo, deve ser realizada a alteração do gabarito para ERRADA, ou a anulação da questão, com base na formulação incorreta da equivalência SQL.
Questão 89 – Informática:

A banca examinadora considerou a questão errada, mas a afirmativa está correta de acordo com os princípios técnicos do DNSSEC (Domain Name System Security Extensions). No DNSSEC, a Key Signing Key (KSK) tem como função principal assinar a Zone Signing Key (ZSK), estabelecendo uma cadeia de confiança para a validação das assinaturas digitais dos registros DNS.
Além disso, a KSK é uma chave crítica que deve ser mantida em segurança e não compartilhada com nenhuma entidade externa, justamente para preservar a integridade e a confiabilidade do sistema. Essa prática está documentada em normas técnicas como a RFC 4034 e a RFC 6781, que tratam da operação segura do DNSSEC. Assim, deve haver a alteração do gabarito da questão 89 para CERTA, uma vez que a afirmativa está em conformidade com os padrões técnicos e operacionais do DNSSEC.
Questão 94 – Informática:

Embora seja verdade que o algoritmo Twofish é uma cifra simétrica com bloco de 128 bits e chave de até 256 bits, e que utiliza uma estrutura de Feistel, a questão incorre em erro ao afirmar que essa característica é semelhante à dos algoritmos AES e DES.
O algoritmo DES, de fato, também utiliza uma estrutura de Feistel. No entanto, o AES (Advanced Encryption Standard) é baseado em uma arquitetura distinta, chamada rede de substituição-permutação (Substitution-Permutation Network – SPN), e não em uma rede de Feistel. Essa diferença é fundamental no estudo das arquiteturas de cifras de bloco e torna tecnicamente incorreta a comparação feita na questão.
Dessa forma, a generalização presente na afirmativa compromete sua precisão técnica. Por esse motivo, solicito que o gabarito da questão 94 seja alterado para ERRADA, em conformidade com os princípios da criptografia e com as especificações oficiais dos algoritmos mencionados.
7 – Conclusão:
A atuação judicial sobre provas objetivas da Cebraspe é possível, mas limitada. Após o encerramento da fase administrativa, qualquer correção só pode ser obtida por meio de ação judicial, cujos efeitos são restritos à parte autora. Isso significa que, mesmo diante de vícios evidentes em questões da prova, apenas o candidato que ingressar com a ação poderá ser beneficiado por eventual decisão favorável.
Candidatos que identificarem vícios relevantes — como ambiguidade, erro material ou desvio do conteúdo previsto no edital — devem buscar orientação jurídica especializada e agir com rapidez, respeitando os prazos legais e reunindo fundamentação técnica consistente. A judicialização não é garantia de sucesso, mas representa um instrumento legítimo de defesa dos direitos dos candidatos, especialmente em concursos de alta concorrência e impacto social, como o da Polícia Federal.
Em um cenário de exigência técnica elevada e margem reduzida para erro, recorrer ao Poder Judiciário pode ser decisivo para assegurar a lisura do certame e preservar a igualdade de condições entre os concorrentes. A atuação estratégica e fundamentada é o caminho para transformar uma injustiça pontual em uma oportunidade legítima de reparação.
O candidato prejudicado deve procurar a ajuda de um advogado especialista em concursos, para garantir a sua participação no concurso nos termos originais do edital.
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*Maria Laura Álvares é advogada, graduada pela PUC/GO em 2011 e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Sócia do escritório Álvares Advocacia, atua de forma especializada em demandas de concursos e servidores públicos, dando suporte necessário durante todo o certame, seja pela análise de editais, esclarecimentos, impugnações administrativas e a atuação judicial para defender direitos e garantir a nomeação e posse de candidatos injustiçados, além de ajudar servidores públicos diante das injustiças praticadas pelos órgãos públicos.


























