O Instagram Meta Platforms Inc. e o Facebook Serviços Online Ltda. terão de remover/suspender, provisoriamente, conteúdos divulgados em redes sociais que envolvem a imagem de uma Auditora Fiscal de Posturas de Goiânia, que foi filmada sem autorização durante uma ação fiscal. O entendimento foi o de que as publicações têm conteúdo de caráter pejorativo e ofensivo à honra e imagem da servidora pública municipal.
A determinação é da juíza Karinne Thormin da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, que deferiu parcialmente tutela de urgência a pedido da servidora. A magistrada estipulou prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A servidora é representada na ação pela advogada Arlete Mesquita, do escritório Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Advogados & Advogados Associados. No pedido, a advogada explicou que as imagens da ação fiscal foram divulgadas nas redes sociais Instagram e Facebook, acompanhadas de conteúdo pejorativo e ofensivo, com incitação à deslegitimação da atividade fiscal.
Alegou que as publicações, realizadas no último mês de junho, expuseram indevidamente a imagem da servidora, sem qualquer finalidade jornalística, educativa ou institucional. Comprometendo sua dignidade e segurança, além de prejudicar o exercício regular de suas atribuições funcionais e a própria efetividade da fiscalização, em detrimento do interesse coletivo.
Ao analisar o pedido, a magistrada esclareceu que a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos elementos apresentados na exordial, entre eles o vídeo em questão, os quais demonstram, de forma clara, que a parte autora, servidora pública no exercício regular de suas funções, foi filmada sem a sua autorização durante ação fiscal. Tendo o vídeo, posteriormente, sido divulgado em rede social, com conteúdo de caráter pejorativo e ofensivo à sua honra e imagem.
Disse que o periculum in mora, por sua vez, decorre do fato de que a permanência do vídeo em circulação amplia a exposição indevida da autora. “Comprometendo não apenas sua dignidade e imagem pessoal, mas também sua integridade física e emocional, na medida em que passou a ser reconhecida publicamente e a sofrer ameaças veladas, conforme relatado na inicial”, completou a magistrada.
Leia aqui a decisão.
5579479-41.2025.8.09.0051
































