O Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir uma empresa de Táxi Aéreo de Anápolis, no interior de Goiás, que teve R$ 500 mil transferidos de sua conta por meio de fraude. A determinação é da juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível daquela comarca, que reconheceu a falha na prestação do serviço e nos deveres de cuidado e segurança.
No caso, foi realizada a transferência da conta do autor, de agência de Anápolis, para a conta de uma empresa desconhecida. Perícia judicial comprovou que a localização da rede móvel usada para acesso à internet no momento da transação é de São Paulo, com máquina de IP não identificada.
No pedido, o advogado Fabrício Pereira de Souza, que representa a empresa, relatou que apenas os sócios do estabelecimento têm acesso à referida conta. E que, após a transferência, foi protocolada junto ao banco contestação do valor transferido, sendo apresentada com farta documentação comprobatória. Contudo, disse que, até a data do ajuizamento da ação, a instituição financeira não havia se manifestado de maneira formal e escrita.
Em contestação, o banco argumentou sobre a legalidade e segurança dos serviços bancários ofertados. Frisou quanto a inexistência de ato ilícito ensejador de responsabilidade civil, ante a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Mecanismos de segurança
No entanto, a magistrada ressaltou que é inconteste a falha na prestação dos serviços bancários. Isso porque a instituição financeira, ao possibilitar a transferência bancária de expressivo valor, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações fraudulentas.
Neste sentido, a magistrada disse que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações bancárias e que aparentam ilegalidade (como no caso em tela, máquina de IP não identificada e localizada em outro Estado) corresponde a defeito na prestação de serviço.
Disse que a situação é capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira. A magistrada completou, ainda, que a instituição financeira não agiu depois de ocorrida a fraude para reparar o consumidor.
5208717-90.2022.8.09.0047
































