STF restabelece condenação em júri anulado pelo TJGO devido a uso de uniforme de presidiário pelo réu

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a validade de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Rubiataba, que havia sido anulado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado estadual havia declarado a nulidade da sessão em razão de o acusado ter comparecido ao julgamento vestindo uniforme de presidiário.

O caso envolve um homem denunciado pela promotora de Justiça Yule Reis Mota por homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi condenado em 2024 pelo júri popular a 13 anos e 6 meses de reclusão. A defesa recorreu ao TJGO, sustentando a nulidade do julgamento pelo uso de uniforme prisional, argumento acolhido pela 4ª Câmara Criminal.

O MPGO recorreu ao STF (Recurso Extraordinário 1.560.712), defendendo a inexistência de prejuízo efetivo ao acusado. Conforme apontou o procurador de Justiça Maurício José Nardini, a defesa não formulou pedido tempestivo para substituição da vestimenta nem ofereceu roupas civis ao réu, sendo que a condenação se apoiou em provas independentes da sua aparência no plenário.

Relatora do recurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que “o reconhecimento de nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa, bem como a demonstração de prejuízo efetivo”. No caso concreto, entendeu não haver elementos que justificassem a anulação da sessão, sobretudo pela ausência de solicitação prévia de troca de roupas e pela inexistência de comprovação de prejuízo na formação do veredito.

Com a decisão, o STF afastou a nulidade declarada pelo TJGO e determinou o retorno dos autos ao tribunal estadual para que sejam apreciados os demais pontos do recurso da defesa, que não haviam sido analisados em razão da anulação do júri.

O recurso extraordinário foi subscrito pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação também da promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, responsável pelo agravo. Com informações do MPGO