Maria Laura Álvares*
Você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a concorrer em concursos públicos como pessoa com deficiência? Esse direito é garantido por lei e pode fazer toda a diferença na trajetória de um candidato.
Nesse artigo será explicado como esse direito é assegurado, quais documentos são exigidos, o que fazer em caso de negativa pela banca organizadora e como recorrer, inclusive judicialmente, se necessário. Sou Maria Laura Álvares, advogada com atuação dedicada à proteção dos direitos de candidatos em concursos públicos.
1 – Base legal do direito
Para entender esse direito, é fundamental conhecer a legislação que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência para fins legais. A principal norma que trata do tema é a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. No §2º do artigo 1º, a lei é clara ao afirmar: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Com isso, o candidato autista passa a ter acesso às garantias previstas para pessoas com deficiência em concursos públicos, como reserva de vagas, atendimento especializado e adaptações durante as provas.
Além disso, temos a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça esse entendimento. Essa lei assegura a igualdade de oportunidades e proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive nos processos seletivos para cargos públicos. Ou seja, o candidato autista não pode ser excluído ou tratado de forma desigual em razão de sua condição.
Temos ainda o Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Ele estabelece critérios objetivos para garantir que essas vagas sejam efetivamente disponibilizadas e respeitadas pelas bancas organizadoras.
Portanto, todas essas normas formam uma base sólida que assegura ao candidato autista o direito de participar dos concursos públicos com as garantias legais de inclusão, acessibilidade e respeito à sua condição. E mais do que isso: elas representam um avanço na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
2 – Documentos necessários
Agora que você já conhece a base legal, é importante saber quais documentos são exigidos para que o candidato autista possa concorrer na condição de pessoa com deficiência. Esse passo é essencial para garantir o acesso às vagas reservadas e às adaptações necessárias durante o concurso.
Em geral, o edital do concurso vai especificar os documentos que devem ser apresentados. Normalmente, são exigidos:
▪ Laudo médico atualizado, emitido por profissional especializado, contendo o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista contendo o CID correspondente.
▪ Descrição das limitações que justificam o pedido de atendimento especializado ou adaptação, como tempo adicional, sala reservada, uso de leitor de tela, entre outros.
▪ Declaração de que o candidato deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, quando houver essa opção no edital.
Além disso, é fundamental que o candidato fique atento aos prazos e formas de envio desses documentos, que geralmente devem ser anexados no momento da inscrição ou enviados por e-mail à banca organizadora.
3 – E se a banca examinadora negar a inscrição como PcD?
Caso o pedido para participar do concurso como PcD seja negado pela banca, o candidato tem o direito de recorrer. O edital costuma prever um prazo específico para interposição de recurso, e é importante que o candidato fundamente bem sua argumentação, citando a legislação adequada.
O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. A banca costuma divulgar um parecer ou justificativa, e isso pode ajudar a entender se houve algum erro na documentação, falta de informação ou interpretação equivocada da legislação.
Se houver prazo para recurso, aproveite essa oportunidade. Redija um texto claro e objetivo, explicando por que você se enquadra legalmente como pessoa com deficiência. É essencial citar a Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante igualdade de oportunidades. Se possível, peça apoio de um profissional da área jurídica.
Também é válido anexar novamente o laudo médico, reforçando as informações técnicas e detalhando as limitações que justificam o pedido de adaptação. Quanto mais completo e fundamentado for o recurso, maiores as chances de reversão.
E se mesmo assim o recurso for negado? Você pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial. Muitos candidatos já conseguiram garantir seus direitos por meio da Justiça, com base nessas leis.
Mas e quando a banca simplesmente nega o pedido para concorrer como pessoa com deficiência, sem apresentar nenhuma justificativa? Isso, além de frustrante, é uma violação do princípio da transparência e do direito à ampla defesa.
Toda decisão administrativa, especialmente em concursos públicos, deve ser motivada. Isso significa que a banca tem o dever de explicar por que está negando o seu pedido. Sem essa justificativa, o candidato fica impossibilitado de entender o motivo da negativa e, pior, sem base para apresentar um recurso adequado.
Nesse caso, o primeiro passo é exigir a fundamentação da decisão. Você pode enviar um e-mail formal à banca organizadora solicitando esclarecimentos, com base no princípio da publicidade e no direito à informação previsto na Constituição Federal.
Se a banca não responder ou mantiver o indeferimento sem justificativa, você pode apresentar um recurso mesmo assim, apontando a ausência de motivação como um erro grave. Cite a legislação que reconhece o autismo como deficiência e destaque que a falta de justificativa fere seu direito de defesa.
E se o recurso também for ignorado ou negado sem explicação? Nesse caso, é recomendável buscar apoio jurídico. Um advogado especialista pode avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial, pedindo a correção da ilegalidade e a garantia do seu direito de concorrer como PcD.
E lembre-se: você não está pedindo nenhum privilégio, está apenas reivindicando um direito que já está garantido por lei. E quando esse direito é desrespeitado, é legítimo lutar por ele.
4 – Adaptações durante as provas
Além do direito à reserva de vagas, os candidatos autistas também podem solicitar adaptações específicas durante as etapas do concurso. Essas medidas são garantidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e visam assegurar igualdade de condições com os demais concorrentes.
As adaptações mais comuns incluem:
▪ Tempo adicional para realização das provas, quando houver justificativa médica que comprove a necessidade.
▪ Ambiente mais tranquilo ou sala separada, para reduzir estímulos sensoriais que possam causar desconforto ou desorganização.
▪ Uso de tecnologias assistivas, como leitor de tela, teclado adaptado ou outros recursos que facilitem a comunicação e compreensão.
▪ Presença de acompanhante ou profissional de apoio, em casos específicos, desde que previsto no edital e devidamente justificado.
Para solicitar essas adaptações, o candidato deve apresentar um laudo médico detalhado, que descreva não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais e as recomendações específicas para o ambiente de prova.
É importante lembrar que essas adaptações não representam vantagem indevida — elas são formas de garantir que o candidato possa demonstrar seu conhecimento sem que sua condição interfira injustamente no desempenho.
Se a banca negar essas adaptações sem justificativa ou alegar que não são necessárias, o candidato pode recorrer e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.
5 – Autismo nível 1 de suporte – quando não é reconhecido como deficiência pela banca
Outra arbitrariedade que acontece bastante é que, infelizmente, muitos candidatos autistas de nível 1 de suporte enfrentam barreiras injustas ao tentar acessar os direitos garantidos por lei. Um dos casos mais recorrentes é o não reconhecimento como pessoa com deficiência (PcD) por parte da banca examinadora, especialmente durante a avaliação biopsicossocial.
O argumento usado? Que o candidato “não apresenta os estigmas do autismo” ou que “tem funcionalidade preservada”. Essa visão é equivocada e capacitista, pois ignora que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente, e não necessariamente visível ou marcada por limitações físicas evidentes.
A legislação brasileira é clara:
▪ A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece expressamente que toda pessoa com diagnóstico de autismo é considerada pessoa com deficiência, independentemente do nível de suporte.
▪ O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça que a deficiência deve ser entendida como uma interação entre as limitações do indivíduo e as barreiras do ambiente, e não apenas como uma incapacidade física ou intelectual.
É importante esclarecer que o autismo nível 1 de suporte não é leve. Leve é o olhar de quem não enxerga os desafios diários com flexibilidade, sobrecarga sensorial, ansiedade e dificuldades sociais. Esses fatores impactam diretamente o desempenho em ambientes de alta demanda, como concursos públicos.
Se a banca indeferir o enquadramento como PcD, o candidato pode apresentar recurso administrativo, citando a legislação vigente (como a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015) e anexando laudos médicos e pareceres técnicos que comprovem o diagnóstico e as limitações funcionais.
E se o recurso administrativo for indeferido, o candidato ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. É possível ingressar com uma ação judicial, alegando violação de direito líquido e certo, especialmente quando há laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA e a banca se recusa a reconhecer a condição como deficiência. Diversas decisões judiciais já reconheceram o direito de candidatos autistas de nível 1 à reserva de vagas e às adaptações previstas em lei.
Essa via judicial pode ser decisiva para garantir o respeito à dignidade da pessoa com deficiência e o acesso justo às oportunidades públicas.
6 – Conclusão
Em resumo, pessoas autistas têm direito à reserva de vagas e adaptações em concursos públicos, garantidos por lei. Mesmo candidatos de nível 1 de suporte, muitas vezes excluídos injustamente pelas bancas, podem recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.
Nesses casos, é essencial buscar apoio jurídico especializado, que pode orientar e fortalecer a defesa dos seus direitos.
Reivindicar esse direito não é pedir privilégio. É exigir respeito à legislação e à dignidade de cada pessoa.
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*Maria Laura Álvares é advogada, graduada pela PUC/GO em 2011 e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Sócia do escritório Álvares Advocacia, atua de forma especializada em demandas de concursos e servidores públicos, dando suporte necessário durante todo o certame, seja pela análise de editais, esclarecimentos, impugnações administrativas e a atuação judicial para defender direitos e garantir a nomeação e posse de candidatos injustiçados, além de ajudar servidores públicos diante das injustiças praticadas pelos órgãos públicos.


























