Diogo de Macedo Silva*
No coração do debate sobre segurança pública e proteção profissional no Brasil, o Projeto de Lei nº 2734/2021, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), surge como uma iniciativa essencial para conceder o porte de arma de fogo aos advogados, com o propósito de defesa pessoal. Apresentado em 05/08/2021, o PL propõe alterações na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), reconhecendo os perigos cotidianos enfrentados pela advocacia em um contexto de violência crescente. Após aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado em 08/04/2025, com relatório favorável do Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e inclusão de emendas, a matéria agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação de relator.
Esse PL deve seguir o mesmo caminho positivo que o Projeto de Lei nº 4256/2019, que acolhe as pretensões dos oficiais de justiça e agentes socioeducativos, obteve ao passar pelo crivo da constitucionalidade na CCJ uma análise que validou sua conformidade com a Constituição e pavimentou o caminho para avanços subsequentes.
Embora os oficiais de justiça ainda não tenham “ganhado” o direito definitivo (o PL 4256/2019 segue em tramitação após aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara em 10/04/2025), essa validação na CCJ representa um marco favorável, reforçando a legitimidade de suas demandas por proteção.
O autor desta matéria entende e apoia integralmente essa progressão como favorável, reconhecendo os riscos reais enfrentados pelos oficiais. Se tal lógica foi aplicada a eles, por que não estender o mesmo aos advogados, cujos perigos são ainda mais imprevisíveis? Este artigo explora esse paradoxo, comentando riscos comparativos, estatísticas e implicações, com o objetivo de desconstruir a visão equivocada de que a advocacia seria uma profissão “sem risco”, como insistem grande parte das autoridades responsáveis pela emissão do porte de arma. Ao fazê-lo, salientamos a importância da representação classista: assim como as associações dos oficiais de justiça, como a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça têm participado ativamente, pressionando e articulando no Congresso para aprovar sua lei, é imperativo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) faça o mesmo pela advocacia, mobilizando-se de forma proativa para impulsionar o PL 2734/2021 e garantir equidade.
Para contextualizar, o PL 2734/2021 tramita em conjunto com o PL 2530/2024 (do Senador Cleitinho) e recebeu apoios significativos, como o Ofício nº 27/2025 da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), favorável ao porte para defesa pessoal. Essa mobilização é um exemplo que a OAB deve emular, inspirando-se na atuação das associações dos oficiais, que têm conclamado e influenciado positivamente o trâmite de seu projeto.
A advocacia precisa receber o. mesmo tratamento dado aos oficiais de justiça pelo PL 4256/2019 que passou pelo crivo da constitucionalidade na CCJ, validando sua adequação legal e abrindo portas para aprovação final e a luta em curso dos advogados no PL 2734/2021.
Se o oficial de justiça, encarregado de entregar intimações e mandados, é considerado em risco suficiente para merecer tal análise favorável na CCJ, por que o advogado, o “arquiteto” intelectual desses documentos, ainda encontra-se desprotegido?: O oficial é o mensageiro visível, mas o advogado é o alvo primário das frustrações, pois elabora os argumentos que resultam em perdas financeiras, prisões ou rupturas sociais.
O PL 4256/2019 justifica o porte para oficiais devido aos perigos no cumprimento de ordens em ambientes hostis, como favelas ou residências conflituosas. O autor desta matéria entende e apoia como favorável essa abordagem, pois esses riscos são reais e merecem salvaguardas. No entanto, eles são muitas vezes previsíveis: as missões são agendadas, permitindo planejamento e solicitação de reforço policial. As estatísticas conhecidas sobre oficiais indicam que a violência é praticada predominantemente no ato do cumprimento da ordem momentos em que o Estado pode intervir com apoio imediato. Isso não minimiza os perigos, como agressões físicas ou verbais durante diligências, e o autor faz coro ao clamor das associações dos oficiais por essas proteções, mesmo sem dados robustos de represálias sistemáticas fora do horário de trabalho.
Agora, majore-se isso para os advogados: seus riscos são ampliados pela imprevisibilidade e pela profundidade do envolvimento. Enquanto o oficial pode contar com escolta em operações conhecidas, o advogado enfrenta violência em momentos incertos uma ligação ameaçadora à noite, um confronto em estacionamento após audiência ou retaliações semanas após um veredicto, onde não há Estado a recorrer. Essa majoração torna o PL 2734/2021 não apenas necessário, mas urgente, e ele deve passar pelo mesmo crivo favorável na CCJ que o PL 4256/2019, promovendo uma proteção proporcional aos perigos reais. Aqui, chamamos a OAB a participar ativamente, assim como as associações dos oficiais fazem: organizando petições, audiências públicas e pressão junto aos senadores para acelerar a aprovação, proporcionando meios e recursos necessários para que a exemplo da OAB-GO que tem uma comissão dedicada ao assunto, que tal seja estendida ao todos os Estados, por impulso da OAB- NACIONAL.
Para reforçar a desconstrução do mito de que a advocacia não profissão de risco, os dados são irrefutáveis e alarmantes e esses números superam os incidentes reportados para oficiais de justiça, pois enquanto a violência contra oficiais é pontual e no ato de cumprimento (com possibilidade de suporte estatal), contra advogados é difusa, pessoal e prolongada, ocorrendo em momentos incertos sem recurso imediato ao Estado.
Diferentemente dos oficiais, cujos riscos são mais “operacionais” e previsíveis, advogados enfrentam um “risco crônico” ameaças que permeiam a vida pessoal, sem o amparo imediato do Estado. Essa majoração justifica que o PL 2734/2021 avance na CCJ com a mesma celeridade e validação constitucional do PL 4256/2019, e a OAB deve participar ativamente nesse processo, replicando a estratégia bem-sucedida das associações dos oficiais.
Os riscos dos oficiais são reais e merecem apoio incondicional da sociedade, agressões durante o cumprimento de mandados, exposição em áreas de conflito e a necessidade de autodefesa em situações iminentes fazem parte da rotina dos oficiais de justiça. O autor entende e apoia como favorável o crivo constitucional na CCJ para o PL 4256/2019, e aplaude as associações dos oficiais por sua participação ativa em pressionar por essa validação.
Para advogados, há uma majoração clara, seja pela Imprevisibilidade: Ameaças surgem em momentos incertos, sem agenda ou suporte imediato, onde não há Estado a recorrer, pela Profundidade Pessoal: Como autores intelectuais, advogados são vistos como “culpados” diretos, gerando retaliações prolongadas, pela Ausência de Reforço: Diferente dos oficiais, advogados não têm escolta rotineira; uma audiência pode virar emboscada sem aviso e por Estatísticas Comparativas: assassinatos documentados vs. incidentes isolados em oficiais, sem represálias sistemáticas fora do trabalho.
Essa majoração reforça que o PL 2734/2021 deve espelhar o destino do PL 4256/2019 na CCJ validação constitucional e avanço. Chamamos a OAB a participar ativamente, inspirando-se nas associações dos oficiais: mobilize advogados, articule com parlamentares e impulsione o debate para aprovação.
A representação classista é fundamental, levando à validação na CCJ; a OAB deve fazer o mesmo, conclamando a advocacia para ações coordenadas.
*Diogo de Macedo Silva é advogado.


























