A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga, titular da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou uma empresa de corretagem por prática comercial irregular na oferta de planos de aquisição de imóveis. A sentença reconheceu que ela induzia consumidores a aderirem ao que era anunciado como “conquista da casa própria”, por meio de publicidade apelativa que prometia facilidades “sem burocracia” e “sem comprovação de renda”, mas omitia informações essenciais sobre a natureza do contrato.
Segundo a magistrada, a empresa celebrava contratos que, na verdade, caracterizavam sociedades empresariais sujeitas à partilha de prejuízos, sem esclarecer esse ponto aos consumidores. As peças publicitárias, conforme destacou a juíza, não informavam adequadamente sobre a real natureza jurídica da contratação, prática que viola o direito à informação clara e precisa, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, a magistrada afirmou que a requerida exercia, de forma dissimulada, atividade de captação de poupança popular – operação que depende de autorização do Banco Central do Brasil, conforme a legislação vigente. A conduta foi enquadrada como simulação contratual, com uso de publicidade enganosa e violação de normas protetivas do consumidor.
Diante das irregularidades constatadas, a empresa foi condenada a se abster de oferecer ao público e de celebrar contratos sob a nomenclatura “sociedade em conta de participação” – ou qualquer outro termo semelhante – voltados à aquisição, construção ou reforma de imóveis em todo o Estado de Goiás. A decisão também proíbe a cobrança ou recebimento de valores relacionados a tais contratos simulados.
A sentença determina ainda que a empresa proceda à entrega dos bens contratados aos consumidores que já tenham quitado integralmente os valores pactuados. Para os consumidores que ainda não receberam o bem, a empresa deverá restituir de forma imediata os valores pagos, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde cada desembolso. A devolução deve observar a diferença entre o total desembolsado e eventuais valores recebidos em rateios, desde que comprovados.
































