TJGO anula julgamento por contradição dos jurados em caso de tentativa de feminicídio

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Inhumas, ao reconhecer contradições nas respostas dos jurados e cerceamento da tese acusatória. A decisão foi unânime e determinou a realização de novo julgamento. Também foi revalidada a prisão preventiva do réu.

O recurso foi interposto pelo promotor de Justiça Francisco José Cruz Araújo, com parecer em segundo grau elaborado pela procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira. Na apelação, o MPGO apontou nulidade absoluta do julgamento em razão da simultânea aceitação de teses incompatíveis: os jurados reconheceram tanto a ocorrência de tentativa de homicídio quanto a desistência voluntária — instituto que pressupõe o abandono da execução do crime, sem intervenção externa.

O réu foi denunciado pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Batista pela prática de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. Segundo a acusação, o crime ocorreu em julho do ano passado, motivado por ciúmes. O homem, ao descobrir que a ex-mulher estaria se relacionando com outra pessoa, a esperou próximo à residência dela e desferiu um golpe de faca em seu pescoço. A vítima foi socorrida e sobreviveu aos ferimentos.

Durante o julgamento, foram apresentadas duas teses: a do Ministério Público, que sustentou a tentativa de feminicídio; e a da defesa, que pleiteou o reconhecimento da desistência voluntária, com a consequente desclassificação para lesão corporal. Os jurados acolheram, de forma contraditória, ambas as teses, o que levou à condenação do réu por lesão corporal no contexto de violência doméstica, à pena de 1 ano e 1 mês de reclusão.

Além da contradição nos quesitos, o MPGO sustentou que houve cerceamento da acusação, já que a juíza presidente do júri não permitiu a votação sobre a qualificadora de feminicídio, tese apresentada em plenário e amparada na denúncia. Para o MP, houve favorecimento indevido à tese da defesa, sem respaldo legal.

Ao julgar a apelação, o TJGO reconheceu as irregularidades e declarou a nulidade do julgamento, determinando que seja realizado novo júri popular. Também foi mantida a prisão preventiva do réu, em razão da gravidade dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.