Justiça recebe denúncia contra guardas municipais por tortura, invasão de domicílio e estupro

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o provimento de recurso em sentido estrito, que buscou o recebimento integral de denúncia oferecida contra seis guardas civis municipais de Aparecida de Goiânia. Eles foram denunciados pelos crimes de tortura, invasão de domicílio e estupro, praticados no município de Senador Canedo.

Contudo, a decisão de primeiro grau recebeu a denúncia somente quanto aos crimes de abuso de autoridade (invasão de domicílio) e crime sexual, mas a rejeitou no tocante aos crimes de tortura imputados a todos os denunciados. No entanto, ao analisar recurso apresentado pelo MPGO, a 3ª Câmara Criminal do TJGO recebeu integralmente a denúncia, tornando os agentes réus pelos crimes.

Os crimes

Conforme apontado na denúncia, os acusados integram a equipe “Alfa” da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e são suspeitos de praticar os delitos em duas ocasiões distintas, em setembro de 2020 e janeiro de 2021, no município de Senador Canedo.

A peça acusatória registra que, no dia 24 de setembro de 2020, quatro dos acusados invadiram clandestinamente a residência de uma família, sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei. Durante a ação, os guardas constrangeram e submeteram as vítimas a tortura, com emprego de violência física e grave ameaça, exigindo que deixassem a residência sob pena de serem mortas.

O MPGO sustenta ainda que, no mesmo dia, dois dos acusados praticaram atos libidinosos contra uma das vítimas, mediante grave ameaça. A investigação assinala também que, em 6 de janeiro de 2021, quatro guardas municipais retornaram ao mesmo local, utilizando o mesmo modus operandi. Novamente invadiram a residência e submeteram as vítimas a intenso sofrimento físico e mental, reiterando as ameaças de morte caso não deixassem o imóvel.

Durante a segunda abordagem, os acusados desferiram diversos socos contra uma das vítimas, que relata ter ficado vários dias de repouso sem poder trabalhar em virtude das dores provocadas pelas agressões.

Durante pandemia da Covid-19

A denúncia destaca que a ação dos guardas se deu durante a calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19, sendo que os acusados se aproveitaram da determinação estatal para que as pessoas ficassem em casa, utilizando-se da situação para facilitar a prática dos crimes.

O MPGO registra que as investigações contaram com depoimentos das vítimas e testemunhas, filmagens de câmeras de segurança que captaram a viatura municipal no local dos fatos, além de informações de Estação Rádio-Base obtidas mediante autorização judicial.

A denúncia foi fundamentada nos artigos 22 da Lei 13.869/19 (abuso de autoridade), artigo 1º, inciso II c/c parágrafo 4º, inciso I, ambos da Lei 9.455/97 (tortura), e no artigo 213 do Código Penal (estupro), com a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, ‘j’, do Código Penal, referente à prática do crime durante calamidade pública.

O MPGO requer também a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelas três vítimas. A denúncia e o recurso foram trabalhos da 5ª Promotoria de Senador Canedo, com auxílio do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp). (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)