A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da comarca de Piracanjuba (GO), reconheceu que as atividades desempenhadas por servidoras municipais ocupantes do cargo de agente educativo equivalem à função de magistério. Ela determinou que o Município de Piracanjuba e o Fundo de Previdência Social de Piracanjuba (Funprepi) promovam a devida averbação do tempo de serviço para fins previdenciários.
Na sentença, a magistrada reconheceu que as cinco autoras exercem atribuições típicas de docência, conforme comprovado por documentos como contracheques, diários de classe e declarações expedidas por unidades escolares. A juíza também destacou que o próprio ordenamento jurídico municipal, a exemplo da Lei nº 1.397/2009, já havia equiparado os agentes educativos com formação em magistério aos profissionais do Quadro Permanente da educação.
Durante a tramitação do processo, as servidoras, representadas pela advogada Daiane Leite Santos Antunes, argumentaram que possuem formação em cursos superiores nas áreas de Pedagogia, Matemática e Psicopedagogia e atuam diretamente na educação infantil e no ensino fundamental, em atribuições compatíveis com o exercício da docência.
Sustentaram ainda que a legislação nacional, especialmente o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), reconhece como profissionais da educação aqueles que, embora com nomenclatura diversa, exerçam funções de apoio ou docência e possuam formação na área educacional.
A advogada também invocou a Súmula 242 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é cabível a ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, bem como os artigos 40, § 5º, da Constituição Federal e 67, § 2º, da LDB, que garantem o direito à aposentadoria com requisitos reduzidos aos profissionais do magistério.
Para a magistrada, “os Agentes Educativos do Município de Piracanjuba são verdadeiras professoras municipais” e não há justificativa para reconhecer a equiparação salarial sem estender os efeitos previdenciários. Ao final, julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou o Município e o Funprepi a promoverem a averbação do tempo de serviço como magistério desde a data de admissão das servidoras.
Ação Declaratória nº 5752477-61.2023.8.09.0123
































