TJGO suspende consolidação de propriedade fiduciária após parecer técnico da Capital Cálculos indicar quitação de dívida de R$ 3,7 milhões

Publicidade

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu liminar para suspender a consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel, garantido em contrato de alienação fiduciária, após parecer técnico da Capital Cálculos demonstrar por meio da revisão das cláusulas contratuais não apenas a quitação da dívida apontada pela instituição financeira, mas também a existência de crédito em favor da devedora. A decisão foi proferida nos autos de agravo de instrumento, sob relatoria do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Segundo o diretor da Capital Cálculos, Bruno Nascimento, a agravante contestou a cobrança de um suposto saldo devedor de R$ 3,7 milhões referente a um contrato de renegociação de dívida. Com base em parecer técnico elaborado pela empresa, ele explica que foi demonstrado que, após análise detalhada de todas as operações e empréstimos feitos pela devedora, a obrigação contratual estaria quitada e que a cliente ainda teria um crédito de R$ 542 mil a receber.

Diante do laudo contábil e do risco de perda do bem antes da apreciação definitiva do mérito, foi requerido o deferimento de medida liminar para impedir a consolidação da propriedade fiduciária. Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a presença dos requisitos legais, destacando a plausibilidade dos fundamentos apresentados no parecer técnico.

Diretor Bruno Nascimento

Trabalho da Capital Cálculos

Segundo Nascimento, o trabalho pericial da Capital Cálculos apresentou informações claras, objetivas e legalmente embasadas ao processo judicial. Para ele, o caso reafirma a importância da perícia contábil como ferramenta técnica e jurídica nas ações de revisão bancária. “Nosso compromisso é tornar a matéria de cálculos clara e fundamentada, auxiliando os escritórios de advocacia a seguir na busca pela verdade dos fatos. Essa é a essência do nosso trabalho”, afirma.

A empresa, fundada em 1994 e sediada em Goiânia, atua em todo o território nacional. “Cada cliente é único, e cada caso é tratada com dedicação individualizada. Nosso objetivo é oferecer suporte técnico aos escritórios de advocacia que realmente contribua para o convencimento do julgador, como ocorreu nesse caso recentemente julgado pelo TJGO”, assegura.

Processo: 5490536-67.2025.8.09.0174