Justiça determina pagamento de dívida reconhecida administrativamente a aposentada

Publicidade

O Município de Goiânia foi condenado ao pagamento de verbas decorrentes de progressão horizontal e acerto de contas por aposentadoria a uma servidora pública municipal, cuja dívida já havia sido expressamente reconhecida em sede administrativa. A sentença é da juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

A servidora, representada pela advogada Polliane Oliveira Valadão, informou que se aposentou em dezembro de 2020, no cargo de Especialista em Saúde Grau III, Referência “O”. Apesar do reconhecimento do débito no valor de R$ 85.987,25 pela Controladoria-Geral do Município, por meio dos Despachos nº 1028/2023 e nº 188/2023 – GERAFP, o pagamento não foi efetivado pela Administração.

Na ação de cobrança ajuizada, a defesa sustentou que a omissão violava os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A magistrada acolheu integralmente o pedido, reconhecendo que a documentação administrativa constitui prova robusta do direito perseguido, diante da confissão expressa da dívida por parte do próprio ente público.

“A manutenção da situação configuraria enriquecimento sem causa do Município em detrimento da autora, o que é vedado pelo art. 884 do Código Civil e pelo princípio geral de direito que veda o locupletamento ilícito”, asseverou a julgadora.

A decisão também afastou as preliminares de prescrição e de impugnação à gratuidade de justiça. A juíza considerou que o reconhecimento do débito pelo próprio Município interrompeu o prazo prescricional, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, além de ter havido suspensão durante a tramitação do processo administrativo.

Ao final, o Município foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 85.987,25, com correção monetária pela Selic desde 2023, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A magistrada também manteve o benefício da gratuidade de justiça à servidora.

A sentença reforça a força vinculante do reconhecimento administrativo e o dever da Administração Pública em cumprir suas próprias decisões. O tema é recorrente entre servidores aposentados que aguardam o recebimento de valores devidos após a inatividade.

Processo 5029527-53.2025.8.09.0051