Fisioterapeuta garante na Justiça Federal de Goiás regime de teletrabalho por motivos de saúde

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A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu tutela de urgência para permitir que uma servidora pública federal permaneça, de forma provisória, em regime de teletrabalho integral. Lotada no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília (DF), ela relatou agravamento de sua saúde mental, com diagnóstico de depressão, ansiedade generalizada e transtorno de pânico, além de histórico de duas gestações de risco. A decisão é do juiz federal Rafael Branquinho.

A servidora, advogados Luiz Fernando Ribas e Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados, é fisioterapeuta da UTI do HFA desde 2009. Residente em Goiânia (GO), ela enfrenta quadro de depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico, agravado por experiências traumáticas no ambiente laboral. Também foi relatado que a autora passou por duas gestações de risco, entre 2022 e 2024, com complicações como deslocamento de placenta, sangramentos intensos e necessidade de repouso absoluto.

Apesar de ter solicitado administrativamente sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade integral, o pedido foi indeferido pela Administração sob o argumento de que a natureza das atividades desempenhadas no cargo exige presença física. A negativa se baseou no Edital DRH/HFA nº 04/2024, que prevê apenas a possibilidade de trabalho semipresencial na área de fisioterapia, com comparecimento obrigatório nos períodos matutinos.

Em sua defesa, a servidora sustentou que possui capacitação técnica e especialização que lhe permitem exercer atribuições administrativas compatíveis com o teletrabalho, incluindo atividades de auditoria. Alegou que a atuação remota não traria prejuízo ao serviço público e seria medida necessária para preservar sua saúde mental, reconhecida em decisões administrativas e ações judiciais anteriores, inclusive com condenação da União em processo indenizatório por ambiente discriminatório.

Na análise do pedido liminar, o magistrado reconheceu que, embora a norma administrativa restrinja a atuação em regime integral, as circunstâncias do caso demandam atenção. Para ele, a autora demonstrou, ainda que de forma inicial, a possibilidade de exercício remoto das funções e o perigo de dano relacionado ao agravamento do quadro clínico, caso seja obrigada a retornar à lotação original em Brasília.

“A probabilidade do direito, embora frágil, se faz presente”, registrou o juiz. “O retorno à lotação de origem pode causar agravamento irreversível de sua condição clínica e comprometer não apenas a efetividade da tutela jurisdicional pretendida, mas a própria integridade física da autora.”

Diante disso, foi deferida, parcialmente, a tutela de urgência para assegurar à servidora o exercício de suas funções em regime de teletrabalho integral até ulterior deliberação judicial.

Processo 1031789-34.2025.4.01.3500