Em audiência telepresencial realizada no último dia 3, no âmbito da Justiça do Trabalho de Goiás, a construtora Camargo Corrêa firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) no valor de R$ 4,4 milhões para encerrar a ação civil pública nº 0000446-25.2012.5.18.0141. A ação foi ajuizada em 2012 e trata do pagamento de horas in itinere e reflexos em verbas como horas extras, 13º salário, férias e FGTS.
A conciliação foi homologada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). As tratativas contaram com a atuação da desembargadora Wanda Lúcia Ramos, coordenadora do Cejusc de 2º grau, e do conciliador Itamar Rocha, diretor do centro.
Do total pactuado, R$ 2.077.817,62 serão pagos diretamente a 58 trabalhadores representados por advogado, e outros R$ 1.682.081,30 a 106 trabalhadores substituídos na ação coletiva. Os pagamentos ocorrerão por meio de depósitos judiciais, com levantamento sob responsabilidade dos advogados constituídos. Caso outros beneficiários se apresentem com documentação válida, poderão aderir ao acordo nos mesmos termos, sem necessidade de nova homologação judicial.
O termo também prevê a aplicação do instituto da reparação fluida (fluid recovery), mecanismo que permite a destinação de valores quando parte dos beneficiários não é localizada. Nesse caso, R$ 414.890,00 serão revertidos à Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, para aquisição de veículo utilitário, e ao Colégio Rotary – Goiânia Oeste, para reformas estruturais.
O acordo inclui, ainda, a publicação de edital de chamamento público em mídias da região de Catalão e Davinópolis, com prazo de um ano para habilitação dos trabalhadores que ainda não foram identificados. Após esse período, os valores remanescentes serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi ajuizada pelo MPT-GO na Vara do Trabalho de Catalão, em razão de irregularidades no cumprimento de direitos trabalhistas de empregados que atuaram na construção de uma usina no município. A negociação envolveu múltiplas frentes de representação, incluindo o Ministério Público, sindicato e advogados privados.
Durante a audiência de conciliação, a desembargadora Wanda Ramos destacou a relevância do acordo: “Trata-se de uma solução definitiva, que extingue as obrigações da empresa e assegura a reparação coletiva de forma eficiente, transparente e consensual”. O processo segue agora para a Vara de origem, que acompanhará o cumprimento do termo.
































