Fisiculturista é condenado a 20 anos de prisão por matar a companheira espancada em Aparecida

Igor Porto Galvão e Marcela Luise de Souza Ferreira — Foto: Reprodução/Instagram
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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, condenou, nesta quinta-feira (26), o fisiculturista Igor Porto Galvão a 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de feminicídio contra sua companheira, Marcela Luise de Souza Ferreira. O crime ocorreu em maio de 2024, dentro da residência do casal, no Setor Parque São Pedro, em Aparecida de Goiânia.

De acordo com a acusação, o réu agrediu violentamente a vítima com chutes e socos, causando-lhe lesões graves que culminaram em sua morte dias depois, no hospital. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, Igor Porto Galvão foi condenado pelos jurados por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de feminicídio — crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

Os jurados rejeitaram a tese defensiva de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, reconhecendo que o réu agiu com intenção de matar. Também afastaram a hipótese de absolvição.

Na fixação da pena, o juiz destacou a gravidade das circunstâncias e a brutalidade dos atos praticados. “A vítima foi submetida a espancamento, de forma covarde, em se tratando de uma mulher e companheira do réu, com quem tinha uma filha. A desproporção da força física, somada ao histórico de violência psicológica e ameaças, evidenciam a condição de submissão imposta à vítima”, assinalou.

Apesar da ausência de antecedentes criminais e da confissão do acusado — circunstância que atenuou a pena em seis meses —, a existência de três qualificadoras além da consequência do crime (a orfandade da filha menor da vítima) fundamentaram a fixação da pena em 20 anos e 6 meses.

O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição da guia de recolhimento provisória. A sentença foi proferida em plenário no dia 26 de junho de 2025.