A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou a responsabilidade solidária do Estado de Goiás por dívidas contraídas pelo Instituto Gênnesis – Organização Social contratada para gerir serviços públicos de saúde. A decisão reformou sentença que havia determinado ao Estado o depósito de valores para pagamento de obrigação assumida pela OS, em favor da empresa HMK Serviços de Saúde Ltda.
O colegiado acolheu recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sob relatoria do desembargador Itamar de Lima. A decisão foi unânime.
O processo teve origem em ação cautelar de arresto ajuizada pela empresa HMK contra o Instituto Gênnesis. Em decisão liminar, a Justiça de primeiro grau havia determinado que o Estado realizasse depósito judicial de eventuais valores devidos à organização social, sob o fundamento de que os créditos trabalhistas possuíam preferência legal.
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a responsabilidade solidária do ente público não se presume, devendo estar prevista em lei ou no próprio contrato. No caso dos autos, destacou que a Lei nº 9.637/1998, que regulamenta as organizações sociais, não atribui responsabilidade solidária ao Estado, mas apenas aos agentes públicos encarregados da fiscalização que se omitam na comunicação de irregularidades.
“Não existe atribuição legal de responsabilidade solidária à Administração Pública em caso de inadimplência da organização social em relação a terceiros, seja em transações comerciais, seja em obrigações trabalhistas e fiscais”, afirmou o desembargador Itamar de Lima.
Além disso, segundo o voto, o contrato de gestão firmado entre o Estado de Goiás e o Instituto Gênnesis configura convênio, e não contrato administrativo típico, o que reforça a autonomia da OS e a ausência de ingerência direta do Estado nas obrigações assumidas por ela com terceiros.
Com a decisão, a 3ª Câmara Cível revogou a ordem de depósito e reconheceu que o Estado não integra a relação jurídica discutida na ação originária.
Processo: 5007901-75.2025.8.09.0051