Imóvel rural é declarado impenhorável em ação do Banco do Brasil que cobra dívida de R$ 338 mil

Em decisão proferida no último dia 29 de maio, a juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 2ª Vara Cível de Votuporanga/SP, acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel rural em ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. Com a medida, foi determinado o cancelamento da penhora incidente sobre o bem.

A execução foi proposta com base em Cédula de Crédito Bancário no valor originário de R$ 338.536,71, tendo como fundamento o suposto inadimplemento ocorrido em janeiro de 2022. A defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Martins Rosa, do escritório RMR Advocacia, argumentou que a execução foi ajuizada antes do vencimento contratualmente previsto para a primeira parcela da dívida renegociada, prevista apenas para janeiro de 2023. Sustentou, ainda, a ausência de demonstração de fato gerador para vencimento antecipado e apontou cláusulas abusivas.

Outro ponto central da defesa foi a caracterização do imóvel penhorado como pequena propriedade rural familiar, explorada economicamente pela própria executada e sua família. O argumento teve respaldo na jurisprudência e foi acolhido pela magistrada, que destacou que o imóvel possui cerca de 48 hectares, o que equivale a aproximadamente 2,03 módulos fiscais no município de Votuporanga, onde o módulo corresponde a 24 hectares, segundo o Incra.

Além disso, a juíza observou que não há nos autos indícios de que a parte executada possua outros imóveis residenciais, o que reforça o enquadramento do bem como bem de família. A decisão enfatizou que a impenhorabilidade é um benefício de natureza irrenunciável, aplicável mesmo quando o bem foi dado em garantia hipotecária.

Com base nessas premissas, a juíza reconheceu a impenhorabilidade do imóvel rural, determinou o cancelamento da penhora e ordenou o prosseguimento da execução para a busca por outros bens que possam garantir a dívida.

Processo 1002353-75.2022.8.26.0664