A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy, conglomerado que reúne diversas empresas do setor de insumos agrícolas, aprovado em assembleia geral de credores realizada em abril deste ano. A decisão foi proferida no último dia 27 de maio, encerrando uma das etapas processuais mais céleres do país em matéria de recuperação judicial.
O processo, que é o maior do Estado e um dos mais expressivas do agronegócio brasileiro em volume de crédito e abrangência operacional, teve início em setembro de 2024, quando o Grupo AgroGalaxy, que atende mais de 30 mil pequenos e médios produtores rurais no país, ajuizou pedido de recuperação judicial. Na ocasião, a magistrada concedeu tutelas de urgência que garantiram à empresa condições para preparação do procedimento, cuja tramitação envolveu cerca de R$ 5 bilhões em dívidas.
Em outubro de 2024, o processamento do pedido foi deferido, com a nomeação dos administradores judiciais: o advogado Miguel Ângelo Cançado e a sociedade Aluízio Ramos Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Aluízio G. Craveiro Ramos. A equipe concluiu a análise de mais de 5 mil credores no prazo legal, contribuindo para o avanço célere do caso.
Plano aprovado em abril
A assembleia geral de credores foi convocada em formato híbrido, sendo instalada validamente apenas na segunda convocação, em 9 de abril de 2025. Após mais de 12 horas de debates, o quarto plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas foi aprovado com ampla adesão: 100% dos credores trabalhistas (Classe I), 97,23% dos quirografários (Classe III) e 98,53% dos credores EPP/ME (Classe IV).
A homologação do plano se deu com ressalvas quanto a cláusulas que, segundo a magistrada, previam benefícios indevidos a terceiros não sujeitos ao processo, como garantidores e avalistas. Foram declaradas ilegais, por esse motivo, as cláusulas 2.1.105, 5.1.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8 e 5.11 do plano aprovado.
Na decisão, a juíza ressaltou que a recuperação judicial é instrumento voltado à preservação da atividade empresarial viável, desde que observado o interesse dos stakeholders. Destacou, ainda, que as empresas permanecerão sob fiscalização pelo período legal de dois anos, com risco de convolação em falência em caso de descumprimento do plano.
A tramitação do processo foi concluída em menos de oito meses, em contraste com os tempos médios apontados pelo relatório “Justiça em Números” do CNJ, que registra duração média superior a dois anos nas justiças estadual e federal.
Processo: 5887803-78.2024.8.09.0051