Esquecimento: Justiça de Goiás entende que pessoas têm direito de retirarem vídeos e informações sobre elas da internet

Pela segunda vez em menos de dois meses, a Justiça em Goiás concede o chamado direito de esquecimento. No final do mês de agosto, uma arquiteta conseguiu fazer prevalecer o direito, em um caso que envolveu ofensas publicadas na internet desde 2011. Essa foi a primeira decisão dessa natureza no Estado e foi dada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. Agora, outro usuário deve retirar do YouTube vídeo de cunho calunioso e difamatório contra uma fabricante de água mineral. Além disso, os provedores Google, Microsoft e Yahoo devem suprimir de seus buscadores links que prejudiquem a reputação da empresa.

No segundo caso, o direito de esquecimento foi concedido pelo juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí (GO), após defesa do advogado e professor de direito digital Rafael Maciel. Segundo Maciel, tudo começou em 2012, quando um consumidor ingressou com ação judicial contra a fabricante, alegando que havia adquirido água mineral contaminada por uma lagartixa. A ação foi julgada improcedente diante da impossibilidade de afirmar que o animal tenha ido parar no interior do produto durante o processo de engarrafamento da água.

“Mesmo assim, um parente do consumidor que ingressou a ação postou no YouTube vídeo difamatório. Por conta disso, diversos sites passaram a propagar a notícia, fazendo a fabricante perder importantes contratos de distribuição. Apesar de ser considerada inocente pela Justiça, a empresa permanece condenada na Internet.”, destacou Maciel em sua defesa.

Amparado pela Lei 12.965/14, o advogado defendeu o direito de remoção do conteúdo, enfatizando que estão presentes no caso os requisitos: prova inequívoca do fato, ausência de interesse da coletividade na manutenção do conteúdo; verossimilhança da alegação; e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto à omissão de resultados do mecanismo de busca (direito de esquecimento), Maciel pontuou que o tema ganhou contornos mais firmes com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Google Spain v AEPD and Mario Costeja González.

“A responsabilidade mencionada na decisão europeia não é aquela relacionada ao dever de reparação ou atinente à sua ingerência sobre o conteúdo em cada página apresentada. A responsabilidade é relacionada ao motor de busca, à exibição, em seu resultado dos links. É uma responsabilidade de suprimir tais resultados”, afirmou o advogado.  Diante de sua defesa, o magistrado decidiu que o usuário deve retirar o vídeo do Youtube e os provedores devem suprimir links relacionados à notícia. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à multa diária de R$ 100.

Arquiteta
Segundo consta na ação, a arquiteta, que tem quase 30 anos de carreira, tomou conhecimento, por meio de terceiros, da existência de algumas publicações que faziam referência a ela, hospedadas no site Skyscraper City. Trata-se de um dos sites mais acessados do mundo e que nada mais é do que um fórum na Internet, focado em temas de arquitetura, empreendimentos, construções, entre outros.

Porém, ao fazer uma busca, digitando seu nome no motor de busca tanto do referido site quanto do site Google, a arquiteta constatou que existem publicações ofensivas, mencionando seu nome, desde 2011 e, sendo todas indexadas pelo portal Google. Segundo a defesa, as publicações foram feitas por autores desconhecidos, mas que tiveram como claro objetivo macular o nome da arquiteta, prestígio, honra, imagem, entre outros direitos de personalidade, previstos na Carta Magna e Código civil.

Os advogados Fátima Jácomo e Thiago Jácomo, que representam a profissional, ressaltam que o direito ao esquecimento surge não para atribuir a alguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas para assegurar a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos que ocorreram no passado, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados. Como se sentiu extremamente prejudicada pelas indexações mantidas pelo Google, a arquiteta pediu que seja aplicado seu direito ao esquecimento e, consequentemente, seja removido todos os conteúdos ofensivos, indexados pelo Google através de seus motores de buscas online.