Ministro relator vota pela validade da desaposentação

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, no qual se discute a chamada desaposentação, apresentou, na primeira parte da sessão plenária desta quinta-feira (9), voto favorável à validade do instituto. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Segundo seu entendimento, inexistem fundamentos legais “que impeçam a renúncia a aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social para o fim de requerer um novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade de trabalho realizada após o primeiro vinculo”.

Ele condicionou a desaposentação ao recálculo dos benefícios levando em conta os proventos já recebidos pelo interessado. Assinalou também que, no cálculo do novo beneficio, os itens idade e expectativa de vida do fator previdenciário devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria.

De acordo com o voto do ministro, essa orientação deve ser aplicada 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, desde que os Poderes Legislativo e Executivo não regulamentem a matéria, com premissas compatíveis com a decisão da Corte.