O desembargador Itamar de Lima (foto), em decisão monocrática, manteve sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que declarou o direito de Maria Julieta Lobo Faleiro de receber acréscimo de 50% sobre as horas excedentes de trabalho, correspondentes ao período de julho de 2006 até julho de 2011. Maria é professora municipal e desde o ano de 2006, devido à ausência de professores, trabalha 60 horas semanais, sendo que seu regime é de 30 horas.
O Município de Goiânia havia recorrido da sentença, sob alegação de que, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, Maria não poderia receber horas extras, pois já recebe o salário pela substituição. Argumentou, ainda, que “condenar o município a pagar novamente seria uma afronta à Constituição Federal”.
Contudo, o desembargador observou que, embora o Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia não discorra sobre o pagamento de horas extras, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê essa garantia constitucional.
Itamar de Lima entendeu que o caso não se trata de acumulação de cargos, mas sim de extensão da carga horária original, o que garante a Maria o direito ao recebimento das horas extras. O magistrado destacou que a profissional não possui dois empregos e que “o órgão empregador é um só, do mesmo modo que o acréscimo na jornada de trabalho da servidora se deu no mesmo cargo, em face da necessidade da administração, de substituir outro profissional da educação”. (201192794010)

































