O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenou a Viação Reunidas a pagar indenização a mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa. A vítima, Cleusa de Fátima Santos, receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, por ter perdido um dos dedos do pé esquerdo no acidente. O valor total já exclui a indenização DPVAT, que ficou em R$ 1 mil.
Para arbitrar os valores, o magistrado sustentou que “é indiscutível o dano moral sofrido pela autora, que teve o órgão dilacerado no atropelamento. A indenização serve, apenas, para minorar as consequências da trágica e inesperada incapacidade permanente”.
Consta dos autos que Cleusa estava sentada numa plataforma do terminal de embarque do Setor Goiânia Viva, na capital. Ao ver o veículo se aproximar e acelerar, ela se levantou e perdeu o equilíbrio. No momento em que escorregou, o ônibus passou com a roda em cima do seu pé esquerdo, ocasionando a amputação de um dos dedos.
A empresa alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que não observou a sinalização e estava em uma área inapropriada para pedestres. Contudo, o juiz observou que houve responsabilidade de ambas as partes: “de Cleusa, que estava sentada em local proibido e do motorista, que se aproximou abruptamente da plataforma de embarque”, não excluindo a obrigação da empresa indenizar.
Além dos pedidos de indenização por danos morais e estéticos, Cleusa tinha pedido ressarcimento das despesas médicas. No entanto, para o magistrado, o total dos gastos não foi comprovado, já que a mulher tinha cobertura de plano de saúde. Nesse âmbito, ela receberá, apenas, as quantias utilizadas em medicamentos, no valor de R$ 214,28.
Processo Nº 201000426623

































