A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso interposto por um empregado demitido por justa causa da rede de supermercados Walmart que pretendia provar que sua dispensa foi ‘imotivada’. O funcionário foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.
No recurso ao TST, o trabalhador alegou que não teve amplo direito de defesa e disse que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Ele afirmou ainda que as brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. No entanto, para o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a empregadora demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador para justificar sua demissão.
Na avaliação de Corrêa da Veiga, a decisão anterior da justiça trabalhista, em foro regional, não violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, como argumentou o trabalhador, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados. Ele destacou que, analisando as provas, o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) concluiu que a aplicação da justa causa era procedente. A verificação das alegações em sentido contrário do operador exigiria o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
“Brincadeiras”
O trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que já havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na gerência. Segundo ele, o funcionário e outro colega que participava dessas manifestações “falavam pra todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras”.
Ao fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois agressores procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da empresa, confirmou a existência de reclamações de outros empregados em relação às brincadeiras do autor.
































