O promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio propôs duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, servidores, empresários e empreiteiras por fraudes em licitações. Em caráter liminar é requerido o afastamento do prefeito e dos servidores municipais integrantes da Comissão de Licitação, Josedete de Souza Neves Almeida, Ediene Fernandes Neto Caetano e Flaviane Gonçalves Carvalho.
A partir de denúncias feitas por vereadores do município, foram constatadas irregularidades em dois processos licitatórios da prefeitura, um para a construção de uma praça no Setor Benedito Vicente Filho e outro para a reforma e a ampliação da quadra de esportes Rosalvo de Almeida Sobrinho.
Segundo apurado pelo MP, no dia 10 de junho de 2013 o prefeito autorizou a abertura dos processos licitatórios para a contratação de empresa para a execução das obras. O recurso orçamentário foi viabilizado pela transferência de recursos financeiros do Ministério do Turismo e da Caixa Econômica Federal.
As licitações, feitas na modalidade carta-convite, tiveram a participação das empresas Projeção Construtora Ltda-ME, FM Construtora Ltda-ME e Luga Engenharia Ltda-ME. Contudo, apesar da aparente legalidade do procedimento, os documentos da empresa Projeção, vencedora das licitações, tinha como sócio o engenheiro Antelino Francisco Rocha Júnior, que havia sido contratado pela prefeitura para a análise de documentos da empresa. O engenheiro retirou-se da empresa no dia 17 de junho de 2013.
“É evidente a ocorrência de fraude às licitações, vez que há documentos datados fora da ordem cronológica e pela participação de servidor público nos processos licitatórios”, afirmou o promotor. Ele acrescenta que a participação em licitação de um servidor público que já exercia função diretamente relacionada ao serviço licitado é também imoral e ilegal.
Além disso, documentos da empresa FM Construtora foram autenticados em cartório em data posterior à abertura do certame e a empresa Luga juntou ao processo licitatório certidão negativa de débitos relativos a contribuição previdenciária falsificada. Assim, foram acionadas as três empresas e seus sócios, Juraci Rodrigues, Kelly Dayane Leal Rodrigues, Marlene Álvares de Moura, Fabrícia de Moura Camilo, Hildeberto Fernandes Catunda e Suely Araújo de Barros.
Pedidos
Ainda em caráter liminar, foi requerido que a administração pública suspenda, de imediato. a construção da praça e a reforma e ampliação da quadra de esporte, no prazo de 48 horas, sob pena da imposição de multa diária de R$ 1 mil. No mérito das ações, foi requerida a determinação para a declaração de nulidade dos Processos Licitatórios nº 7 e 8/2013 e a nulidade de todos os atos deles decorrentes. Por fim, a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
































