O desembargador Carlos Alberto França (foto), da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve decisão de primeiro grau que negou à Saneamento de Goiás (Saneago) pedido de assistência judiciária. A empresa queria ter acesso ao benefício, concedido a quem prova hipossuficiência financeira, para evitar pagar custas no valor de R$ 78,49, exigido para propositura de ação de cobrança contra cliente inadimplente.
































