Justiça define prazo máximo para Saneago restabelecer serviço de abastecimento de água em Anápolis

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª Vara Cível de Anápolis, deferiu antecipação de tutela (liminar) e determinou à Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) que cumpra rigorosamente os prazos de restabelecimento dos serviços no caso de suspensão ou interrupção indevida no fornecimento de água na cidade, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 67 da Resolução nº 289/2003, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Assim, os prazos máximos a serem obedecidos pela estatal são de 6 horas para dias úteis e de até 12 horas para fins de semana, feriados e solicitações feitas após as 18 horas nos dias úteis.

A multa em caso de descumprimento da medida foi fixada em R$ 1 mil a cada unidade consumidora lesada, valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O magistrado também concedeu o pedido feito pelo MP para determinar à Saneago que apresente, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma das ações necessárias ao restabelecimento integral e regular de água a todos os consumidores de Anápolis. Confira aqui a liminar.

Reclamações constantes
Na ação contra a empresa, os promotores de Justiça Marcelo Henrique dos Santos e Sandra Mara Garbelini, das Curadorias de Defesa do Cidadão, da Saúde, do Consumidor e do Meio Ambiente de Anápolis, relatam que, desde 2012, o MP tem recebido reclamações de moradores de Anápolis referentes à interrupção do abastecimento de água potável. “Alguns contam que suportam dias a fio sem água, uma vez que, nas raras vezes em que é fornecida, não chega com a força suficiente para o enchimento das caixas d’água, ou, ainda, ocorre o abastecimento destas caixas em horários pontuais e inócuos, como durante alguns minutos no período da madrugada, ou mesmo por pouquíssimo tempo durante o dia”, destacam.

Essas reclamações resultaram na abertura de quatro procedimentos administrativos, instaurados com o objetivo de colher os dados necessários à busca de uma solução para a questão ou para a propositura de uma ação. Nestes procedimentos, abertos pela 5ª Promotoria de Justiça, foram deflagradas diversas diligências, como o depoimento das pessoas afetadas pela má qualidade do serviço, juntada de documentos, fotografias das centrais de abastecimento, recortes de notícias de jornais locais, entre outros elementos de prova que demonstram, segundo os promotores, a negligência da Saneago na tentativa de corrigir os problemas.

De acordo com a ação, as queixas agravaram-se nos últimos meses e o problema de desabastecimento, que antes se concentrava nos bairros localizados em regiões mais altas ou se restringia a questões operacionais, acabou se alastrando para outros setores da cidade. Essas reclamações, observam os membros do MP, contradizem as informações prestadas pela empresa, que alega ter realizado significativos investimentos no sistema de abastecimento de Anápolis. “Na realidade, o que se tem verificado é uma total ausência de planejamento e de desenvolvimento de missões de caráter preventivo, de manutenção e de ampliação no plano de abastecimento”, sustenta a ação do MP.

Dano coletivo
No mérito da ação civil pública, os promotores pedem a confirmação da tutela antecipada, em todos os seus termos. Requerem ainda que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Confira aqui a íntegra da ação.