A presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT-GO), desembargadora Elza Cândida da Silveira, concedeu liminar ontem (17) determinando o retorno imediato dos motoristas de ônibus ao trabalho, depois de classificar o movimento como greve abusiva. Em outra liminar, o juiz do Trabalho Washington Timóteo Teixeira Neto mandou o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) não impedir a circulação de ônibus e a entrada de motoristas em garagens e terminais.
As decisões foram tomadas após a mobilização dos motoristas ter paralisado atividade em 17 terminais, sendo que 8 deles passaram praticamente todo o dia fechados. As empresas afirmam que 20 ônibus foram depredados e em alguns terminais houve vandalismo. No das Bandeiras, onde a paralisação começou, máquinas de lanche foram quebradas e lixeiras arrancadas e usadas para quebrar janelas de ônibus. A Polícia Militar destacou policiais em todos os terminais e nas garagens dos ônibus. No das Bandeiras e na Praça A, o Pelotão de Choque interveio, com uso de força e de bomba de gás lacrimogênio. Houve 18 prisões.
Justificativa
A decisão da desembargadora do TRT para justificar a volta das atividades acatou uma reclamação do Setransp, segundo o qual a paralisação ocorreu antes da negociação coletiva e não foi definida em assembleia convocada para decidir pela deflagração, ou não, do movimento. A magistrada reconheceu, ainda, que não houve comunicação prévia de 72 horas, conforme exigência da Lei de Greve.
Na decisão, Elza destacou que foi celebrado aditivo à convenção coletiva de trabalho, que concedeu reajuste salarial de 7% aos empregados, além de cesta básica, auxílio-alimentação e gratificação por funções suplementares. “A deflagração do movimento paredista na vigência de CCT constitui afronta à Lei de Greve”, observou a desembargadora.
A magistrada marcou para segunda-feira uma audiência de conciliação entre o Sindicoletivo e os Sindicatos dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Goiás (Sindittransporte) e das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia (Setransp). Se o serviço não for normalizado, o Sindicoletivo terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.
Já a decisão de Teixeira Neto atendeu parcialmente um pedido feito pela empresa Rápido Araguaia Ltda. contra o Sindicoletivo, sustentando que representantes dele fossem impedidos de colocar pessoas, cavaletes, correntes e cadeados, na sede dela, garagens e terminais, para atrapalhar o trabalho de motoristas e a circulação dos ônibus. O juiz considerou que a liminar visa “determinar o cumprimento da lei e assegurar a legitimidade e legalidade do movimento grevista.”
A Rápido Araguaia também havia pedido à Justiça que integrantes do Sindicoletivo mantivessem distância mínima de 100 metros dos imóveis dela, mas o juiz negou, ressaltando que não há impedimento legal contra a paralisação, inclusive em frente ao local de trabalho. O magistrado destacou, contudo, que os sindicalizados não podem invadir propriedade da Rápido Araguaia, agir com violência e atrapalhar a entrada e saída de pessoas, como os motoristas que não aderiram ao movimento.
O POPULAR ligou para o advogado do Sindicoletivo, Nabson Santana, deixou recado na caixa de mensagem do celular dele, mas não obteve retorno às ligações. Caso não cumpra a decisão do juiz, o sindicato também deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia e por local em que ocorrerem manifestações da paralisação, em desconformidade com a lei. Fonte: Jornal O Popular
































