O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente uma ação de cobrança proposta pelo Banco Santander (Brasil) S.A. contra um consumidor que alegou inexistência do débito. A instituição financeira buscava receber mais de R$ 624,5 mil por suposto débito de cartão de crédito e, após determinação judicial para esclarecer a cobrança, apresentou nova planilha com saldo devedor atualizado de mais de R$ 932 mil. O magistrado concluiu que o banco não comprovou de forma clara a origem, a composição e a evolução da dívida.
O magistrado explicou que, em ações dessa natureza, é indispensável a apresentação do contrato e de faturas capazes de demonstrar a origem e a evolução do débito, o que não ocorreu de forma satisfatória no caso. Salientou que o próprio banco criou divergências ao apresentar faturas com saldo zerado e, posteriormente, planilhas de cálculo sem o devido lastro documental.
“Acolher o pedido nestas condições significaria validar uma cobrança fundada em meras alegações unilaterais, em detrimento da segurança jurídica e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre os débitos que lhe são imputados”, afirmou o juiz.
Alegação de inadimplência
No pedido, o Santander alegou que o consumidor contratou cartão de crédito e assumiu a obrigação de quitar as respectivas faturas mensais. Segundo a instituição financeira, ele se tornou inadimplente e acumulou débito de R$ 624.537,17, atualizado até fevereiro de 2023. O banco afirmou ainda ter realizado tentativas de cobrança extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário.
Em contestação, o consumidor, representado pelo advogado Cláudio Delfino, sustentou que a cobrança era indevida por falta de comprovação adequada do débito. A defesa apontou inconsistências na documentação apresentada pelo banco e questionou a ausência de elementos capazes de demonstrar a origem e a evolução da dívida.
Cerceamento de defesa
O processo chegou a ser julgado parcialmente procedente em primeiro grau, ocasião em que o consumidor foi condenado ao pagamento de R$ 214.520,08. A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconheceu cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para complementação da instrução processual.
Após a devolução do processo, o juízo determinou que o banco apresentasse documentação detalhada sobre a contratação e a evolução do débito, incluindo a discriminação dos valores cobrados, créditos lançados, juros, correção monetária e demais encargos incidentes.
Sem comprovações
Em resposta, o Santander juntou nova planilha de cálculo e cópia do contrato, passando a apontar saldo devedor atualizado de R$ 932.067,66. Contudo, o juiz concluiu que o novo documento, assim como o inicial, falhou em comprovar com clareza a origem e a evolução do débito, sem apresentar as faturas mensais correspondentes que permitiriam verificar a correção dos lançamentos, dos encargos aplicados e a regularidade da cobrança.
Processo: 5081534-90.2023.8.09.0051
































