A 10ª Vara Cível de Goiânia condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que permaneceu seis dias sem energia elétrica. A decisão, proferida em 18 de novembro, acolheu pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
O assistido é pessoa com deficiência, aposentado por invalidez e em tratamento contínuo no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). O corte ocorreu em 25 de agosto deste ano, apesar de as faturas de agosto de 2023 a junho de 2025 estarem quitadas e das contas de julho e agosto de 2025 terem sido pagas, ainda que com atraso, no próprio dia da interrupção.
A concessionária alegou a existência de débitos referentes a janeiro a junho de 2023, associados a suposta irregularidade no medidor. Segundo o defensor público Gustavo Oliveira Calixto Alves de Jesus, da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, essa cobrança já havia sido questionada judicialmente, mas o processo foi extinto sem análise do mérito por inadequação às regras dos juizados especiais.
O defensor argumentou que a interrupção do serviço colocava em risco a saúde do consumidor, pois parte de seus medicamentos controlados necessita de refrigeração. Durante o período sem energia, houve perda de remédios e alimentos. A religação foi obtida por meio de pedido urgente apresentado pela DPE-GO, antes mesmo do julgamento final.
Gustavo Calixto explicou que a estratégia inicial foi garantir o restabelecimento imediato do serviço, para depois viabilizar a contestação dos débitos antigos, da multa por atraso e o pedido de indenização. Ele destacou que a energia elétrica é serviço público essencial e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sua continuidade deve ser preservada. “Os débitos pretéritos e a eventual multa moratória devem ser cobrados por outros meios legítimos, inadmitindo a conduta coercitiva e constrangedora na cobrança de dívidas”, afirmou.
Decisão
O magistrado considerou procedente o pedido e registrou que o corte de energia por débitos antigos constitui medida “desproporcional e ilegal, uma vez que a concessionária dispõe de outros meios para a cobrança da dívida”. Determinou ainda que a Equatorial desmembre as faturas, evitando que débitos pretéritos sejam incorporados à conta mensal.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.
































