A Zap Imóveis (grupo OLX) foi condenada a indenizar uma consumidora vítima de golpe aplicado durante negociação imobiliária realizada por meio da plataforma. Foi reconhecida a responsabilidade da empresa como intermediadora do negócio, sendo determinada a devolução de R$ 10.425,00 à autora, além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A determinação foi dada em projeto de sentença do juiz leigo Leonardo Silva Ribeiro, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis de Goiânia. A autora é representada na ação pelas advogadas Pauliene de Oliveira Araújo Sotério e Larissa Canto Azevedo.
Conforme relatado no processo, a autora foi induzida a erro por terceiro que se passou por corretor imobiliário, utilizando a estrutura da plataforma para viabilizar a fraude. A negociação resultou em prejuízo financeiro após a realização de pagamentos indevidos.
Na sentença, o juiz leigo destacou que a autora realizou insistentes reclamações na via extrajudicial para solucionar a questão. Contudo, afirmou que a empresa não atendeu às solicitações, inclusive deixando de devolver o valor indevidamente entregue a terceiro.
Intermediação
Em sua defesa, a empresa esclareceu que atua apenas como site de classificados e não como intermediadora de negócios. No entanto, o juiz leigo explicou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso só ocorre quando a intermediação se dá fora da plataforma, sem a utilização de qualquer ferramenta do site — o que não ocorreu no caso.
Nesse sentido, o juiz leigo salientou que a autora demonstrou, por meio de documentos, que o suposto golpista utilizou a plataforma para envio de e-mails e contratos vinculados ao domínio do site, ficando comprovado que a negociação ocorreu na plataforma, com uso de suas ferramentas, não se tratando de simples site de classificados, mas de verdadeira intermediadora.
Dessa forma, o juiz leigo concluiu que não houve rompimento do nexo causal por fortuito externo, conforme entendimento do STJ, devendo a empresa garantir o mínimo de segurança em seus anúncios e na plataforma.
Leia aqui a sentença.
Processo: 5900471-47.2025.8.09.0051































