Votada resolução sobre moradia de juiz na comarca em que atua

Desembargadores durante votação da matéria

Com três alterações votadas pelos desembargadores, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás aprovou, no início da tarde desta segunda-feira (26), proposta de resolução apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, para regulamentar a moradia dos juízes na comarca em que atuam.

Mesmo com as mudanças, reivindicadas pela Associação dos Magistrados de Goiás (Amego),  os juízes continuam tendo obrigação de morar a até 80 quilômetros da sede da comarca, como prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exceção seriam para os juízes que atuam no entorno do Distrito Federal, que podem, caso prefiram, morar em Brasília, por questões de segurança.

Essa alteração foi a que mais causou debates durante a sessão da Corte Especial, principalmente porque Gilberto Marques apontava que, mesmo alegando questões de segurança para moradia no DF, os magistrados que atuam na região de Brasília assim como todos os demais profissionais em atuação no Estado, deveriam morar em Goiás. “É no Estado que eles trabalham e recebem seus salários, devendo ser aqui que gastam seus salários”, apontou o presidente, que afirmou que o fato do juiz morar na comarca pode ajudar a melhorar a segurança no local. “Quando o juiz, o delegado e o membro do Ministério Público residem na cidade, a segurança certamente aumenta no local”, frisou.

Também causou discussões os pedidos do presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, e da Asmego do direito de se manifestarem antes do julgamento da resolução. Houve quem garantisse, como o desembargador Carlos Alberto França e Carmecy Rosa, que o representante da OAB-GO não teria motivo para se pronunciar já que o caso trata-se de matéria estritamente afeita à magistratura.

Dyogo Crosara, advogado da Asmego

Por maioria de votos, porém, a Corte Especial entendeu que, devido a relevância da matéria, que afetaria tanto a atuação dos advogados quanto à sociedade, tanto seria permitida a manifestação de Lúcio Flávio quanto a do advogado da Asmego, Dyogo Crosara, indicado pelo presidente Wilton Muller Salomão para falar em nome da instituição.

Lúcio Flávio foi o primeiro a se manifestar. Ele garantiu que a Constituição Federal é clara ao impor a exigência de os magistrado morarem na comarca em que atua. “O juiz precisa se envolver nos assuntos e na realidade sobre a sua jurisdição”, ponderou o presidente do OAB-GO ao questionar como seria discrepante, por exemplo, caso se permitissem ao chefe do Executivo ou mesmo aos vereadores morarem em outras localidades daquela em que foram votados. “Para a magistratura, que chefia o Judiciário na comarca, pode haver regalias?”, questionou.

Já o advogado Dyogo Crosara apresentou, ao representar a Asmego, três sugestões acatadas pelo colegiado para alterações da resolução. A principal delas foi ao incisivo I, que disciplinava a exigência de todos os juízes morarem na comarca, sem permitir exceções, a não ser aquelas aprovadas após análise de caso a caso pela própria Corte Especial. Outro ponto que foi alterado diz respeito a limitação que era imposta a docência apenas em instituições localizadas na comarca do juiz e na Escola Judicial do TJGO (Ejug). Agora, o juiz pode dar aulas em qualquer localidade, desde que não haja prejuízo para a atividade judicante.