Viúva receberá indenização por danos morais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença da comarca de Anicuns que condenou Amâncio Pereira da Silva a pagar R$50 mil a Maurícia Rodrigues de Azevedo e seus filhos, por danos morais. A relatoria do processo, é do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Consta dos autos que, no dia 8 de março de 2009, Floriano Marques, esposo de Maurícia, foi atingido por uma caminhonete conduzida por Amâncio e faleceu. Ela e os filhos, Fábio e Marcelo Henrique, ajuizaram, então, ação de indenização por danos morais contra ela.

Sentença de 1º grau determinou a Amâncio o pagamento de R$ 151.146,00, como forma de indenização pela morte, além de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo para a viúva até a data que Floriano completasse 73 anos, considerando a expectativa média de vida do brasileiro, que é de 73,4 anos.

Insatisfeito com a sentença, Amâncio alegou que o acidente ocorreu por imprudência de Floriano e não por sua culpa, devendo ser afastado o seu dever de indenizar os familiares. Ele afirmou também, que o valor da indenização foi exorbitante, não levando em consideração sua situação econômica, na profissão de lavrador.

Para Fausto Moreira, o desenho apresentado no boletim de ocorrência da Polícia Militar certifica que a caminhonete bateu na motocicleta de Floriano, ocasionando sua morte. “Conclui-se que a causa apontada foi desrespeito ao sinal ‘Pare’ ou ‘dê preferência’ “, acrescentou.

O magistrado ressaltou, ainda, a perda de um ente querido é fato suficiente para a condenação em danos morais e, ainda, que a indenização não paga o sofrimento. “É inegável que houve uma repercussão dolorosa na vida dos familiares”, frisou.