
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução nº 5.197/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que autoriza o uso de um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito, desde que respeitado o limite da cota de crédito aplicável ao caso.
Para o advogado Marcus Felipe Macedo, sócio do escritório Arthur Rios Advogados e especialista em Direito Imobiliário e da Construção, a medida representa um avanço importante para ampliar o acesso ao crédito, especialmente em um momento de juros ainda elevados.
“A possibilidade de fracionar a garantia de um imóvel viabiliza mais flexibilidade nas operações de crédito. Isso é benéfico tanto para pessoas físicas quanto para incorporadoras e construtoras, que poderão ter mais alternativas de financiamento sem perder a segurança jurídica”, afirma.
Segundo Marcus Felipe Macedo, a nova regra também pode ter efeitos positivos sobre o mercado imobiliário, ao fomentar novos negócios e aquecer o setor da construção civil. Além disso, a nova regulamentação promove uma relação mais equilibrada entre tomadores de crédito e instituições financeiras, vez que aumenta a facilidade de obtenção crédito e a segurança jurídica das operações.