Universidade Federal de Goiás é obrigada a matricular servidor transferido de Estado

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre determinou à Universidade Federal de Goiás que aceite matrícula no curso de Direito do Campus Universitário de Jataí/GO de servidor público transferido de outro Estado para Goiás. O policial federal, que estudava na Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT), teve de acionar o Judiciário porque apesar a instituição indeferiu pedido de transferência.

Ao analisar o caso, o magistrado refutou o argumento do Procurador Federal no sentido de indeferimento do pedido administrativo do impetrante em razão da remoção ter-se dado a pedido do impetrante, “em seu exclusivo interesse”, porque a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que há interesse da administração quando ela própria abre concurso de remoção para suprir vagas existentes.

“A remoção do servidor é ato administrativo que deve observar a conveniência e oportunidade da administração. Assim, presume-se que a Administração, ao deferir a remoção do servidor público, vislumbrou interesse público no preenchimento da vaga.”

Para o juiz, ”este Tribunal já decidiu que a Administração, ao promover concurso interno de remoção, manifesta o seu interesse na realização do ato, ainda que a remoção seja a pedido do servidor. Ele ressaltou, ainda, que as duas instituições de ensino são de natureza pública o que não seria prejudicial à UFG.