Unimed Goiânia deve indenizar em R$ 10 mil usuária que teve exame oncológico negado

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A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que teve negada a cobertura de um exame oncológico, chamado Pet Scan. Foi o que decidiu a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha,da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a qual determinou ainda que a operadora de plano de saúde deve pagar todas as despesas relativas ao exame. Em defesa da usuária, a advogada Nycolle Soares pontuou que “cumpre às operadoras, dentro do seu âmbito de atuação, garantir aos seus usuários o direito constitucional à saúde, promovendo o acesso à medicação e aos tratamentos devidamente prescritos”.

Segundo a advogada, que é sócia do escritório Lara Martins Advogados, a usuária é portadora de neoplasia mamária maligna. Ela passou pelo tratamento de quimioterapia, além de cirurgia para retirada do tumor. Após o procedimento, foram realizados novos tratamentos de radioterapia e quimioterapia. Para avaliar o resultado, verificou-se ainda a necessidade de realização do exame Pet Scan.

Advogada Nycolle Soares

Contudo, a Unimed Goiânia negou a cobertura do exame, mesmo tendo concedido, em outra oportunidade, a realização do procedimento à usuária. Diante disso, ela recorreu à Justiça buscando o custeio das despesas, além de indenização por danos morais. Na ação, Nycolle Soares expôs que “não cabe à requerida recusar ou limitar o tipo de tratamento que será implementado, sob pena de afronta aos artigos 6º, inciso III, 46, 47 e 54, § 4º, do CDC”.

A advogada também pontuou: “Com efeito, a norma infraconstitucional que disciplina o setor – Lei nº 9.656/1998 e Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – deve ser analisada à luz da garantia constitucional, de forma que, não é dado ao plano de saúde isentar-se dos custos do tratamento indicado para o usuário ao simples argumento de que este não foi inserido no rol de procedimentos obrigatórios da ANS”.

A magistrada considerou tais argumentos e proferiu sentença mantendo os efeitos da decisão liminar que havia determinado que a Unimed Goiânia pagasse o referido exame, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “A negativa de cobertura de atendimento pela requerida consubstancia-se em dano moral a ser indenizável, mormente por causar aflição psicológica e aumentar a angústia do segurado, que não pôde contar com o plano de saúde no momento em que dele necessitou”, destacou Juliana Barreto Martins da Cunha em sua decisão.

Processo 5248814.33.2016.8.09.0051