União é condenada a indenizar vítima de bullying em R$ 30 mil por danos morais

A 1ª Turma Recursal de Juiz de Fora/MG condenou a União a pagar R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a uma aluna do Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), vítima de bullying, por ter sido considerada pelos colegas de classe como sendo responsável pela retirada de pontuação concedida pelo professor de Química àqueles que contribuíram com doação resmas de papel solicitadas.

Consta dos autos que a estudante, autora da presente ação, cursava o terceiro ano do ensino médio no CMJF e, desde o início do ano letivo, o professor de Química incentivou os alunos a fornecerem uma resma de papel, que constava da lista de material, para fins de realização de “avaliação simulada”. Alguns alunos não concordaram com a solicitação, caso da autora, não entregando o material solicitado. Após o término do prazo concedido pelo professor, os alunos que entregaram a resma de papel foram agraciados com três pontos na matéria.

Inconformada, a aluna informou seu pai sobre o ocorrido, o que gerou vários questionamentos acerca do fato. Posteriormente, o Colégio realizou reunião com todos os alunos, ocasião em que foram informados da retirada da pontuação concedida. Segundo a autora, a partir de então ela passou a ser vítima de uma série de ofensas tanto no colégio como nas redes sociais já que todos passaram a apontá-la como culpada.

Em primeira instância, a União foi condenada a indenizar a estudante em R$ 15 mil. União e autora recorreram da sentença. A primeira requereu a redução do valor por entender que a análise das provas acostadas nos autos foi equivocada, bem como não houve demonstração dos danos morais suportados. A segunda, por sua vez, solicitou o aumento do valor ao argumento de que a quantia fixada não foi proporcional aos eventos narrados na inicial.

Decisão – O relator, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, concordou com a estudante. No entendimento do magistrado, a forma como o Colégio Militar conduziu a situação acabou por amplificar a exposição da autora. “Ao reunir todos os alunos da sala no auditório do colégio, com a presença dos coordenadores da instituição e professores para expor as razões que levaram à retirada da pontuação, a direção da escola acabou por ampliar o problema e a exposição da aluna que passou a sofrer intenso isolamento e pressões psicológicas que culminaram na sua mudança de colégio no meio do semestre letivo”, ponderou.

Ainda de acordo com o magistrado, o erro da escola não se limitou à forma escolhida para comunicar aos alunos a retirada da pontuação concedida pelo professor de Química, mas também por não tomar as providências cabíveis de proteção à aluna em tempo hábil. “Os problemas de relacionamento vivenciados pela aluna durante e após o ocorrido era de conhecimento da instituição. Não bastasse, pode-se observar que houve uma clara tendência do CMJF no sentido de minorar os atos de violência verbal sofridos pela autora. Destaca-se, ainda, que o Major que trabalhava na área disciplinar da instituição, ao tomar conhecimento do ocorrido, afirmou ter apenas solicitado a fiscalização dos monitores do colégio, mas novamente, nada foi efetivamente realizado para providenciar a conservação do regular estado psicológico da autora”, afirmou.

Sobre o valor da indenização, o juiz federal Leonardo Aguiar salientou que o caso dos autos trata de situação peculiar que versa sobre pessoa que, à época do incidente, era adolescente e, portanto, deve ter a sua situação tratada com os cuidados exigidos pela pessoa que se encontra em desenvolvimento. “Diante destes parâmetros, considerando a condição da autora de pessoa em desenvolvimento, o intenso bullying suportado e devidamente comprovado nos autos, alinhada à responsabilidade a ser atribuída à direção do colégio, entendo que o quantum fixado pelo juízo de base deve ser majorado para o patamar de R$ 30 mil”, finalizou.

Processo nº: 13871-58.2012.4.01.3801/MG