TST majora indenização a ser paga aos pais de trabalhador que faleceu em acidente de trabalho

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) majorou de pouco mais de R$ 48,8 mil para R$ 150 mil indenização, a título de danos morais, a ser paga aos pais de um rapaz que morreu em acidente de trabalho. Os magistrados seguiram voto do relator, ministro Breno Medeiros. O trabalhador, que tinha apenas 20 anos e atuava como entregador, faleceu em decorrência de acidente de trânsito enquanto exercia a atividade.

No caso em questão, segundo explicou o advogado Marcel Barros Leão, do escritório Teresa Barros Advocacia, o trabalhador morreu em agosto de 2017, quando exercia atividade laboral externa. Na ocasião, ele conduzia uma motocicleta e foi atropelado por terceiro o qual não respeitou o sinal de “Pare”, o que culminou em seu falecimento.

Segundo explicou, em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador, sendo arbitrada indenização por danos morais de R$ 150 mil. Contudo, ao acolher recurso da empresa reclamada, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) reformou a sentença para reduzir a quantia – em valor correspondente a 50 vezes o último salário do empregado.

Em seu voto, o ministro explicou que a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada no TST nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa. Ou seja, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória e pedagógica. Como no caso dos autos, segundo o magistrado.

O relator ressaltou que o valor inicial, a ser dividido entre os reclamantes, se mostra muito abaixo das indenizações recentemente mantidas e/ou deferidas pelo TST, envolvendo casos semelhantes em que ocorrido acidente de trabalho com morte do empregado.

Ao majorar o valor, o ministro levou em consideração os fatores que desencadearam o falecimento, a gravidade da falta da empresa, a extensão do dano causado, a capacidade econômica das partes, e a idade com que faleceu o trabalhador (20 anos).

“E, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado”, completou o relator ao restabelecer a sentença de primeiro grau.

Leia aqui o acórdão do TST.

10503-75.2019.5.18.0103