TSE decide hoje se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.

Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.

Recomendação

Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.

Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.

Perguntas

Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?