TRT-GO edita novas súmulas sobre competência territorial e duração de horas-aula

O Tribunal Pleno editou mais duas súmulas que vão compor a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás: as número 42 e 43. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 22 de fevereiro de 2016.

A Súmula nº 42 trata da competência territorial do artigo 651 da CLT e define que será admitida flexibilização das regras de competência territorial para permitir o ajuizamento de ação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.

Já a Súmula nº 43 versa sobre a aplicabilidade da duração da hora-aula de 50 minutos, conforme Lei Complementar do Estado de Goiás nº 26/1998, ao professor de instituição de ensino superior.

Súmulas do TRT18
As súmulas do TRT18 são editadas após requerimento de Uniformização de Jurisprudência quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica. As súmulas conferem maior estabilidade e celeridade às decisões judiciais, além de uniformidade nas decisões.

Veja as súmulas na íntegra:

SÚMULA Nº 42. “COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.” (RA nº 014/2016 – DEJT 22.02.2016).

SÚMULA Nº 43. “PROFESSOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. HORA-AULA. DURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS Nº 26/1998. APLICABILIDADE. É aplicável aos professores de instituição de ensino superior o disposto na Lei Complementar nº 26/1998 do Estado de Goiás que estabelece a duração da hora-aula em 50 minutos.” (RA nº 015/2016 – DEJT 22.02.2016).