O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) institucionalizou, por meio do Decreto Judiciário nº 2434/2026, um fluxo processual permanente e específico de atendimento e processamento interinstitucional voltado à população em situação de rua. A medida busca assegurar acesso à justiça de forma célere, simplificada, humanizada e desburocratizada, incluindo a emissão de documentação civil básica.
O ato foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. Ao formalizar a iniciativa, o magistrado destacou que a medida considera as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua e promoção do acesso à justiça.
No decreto, o presidente também ressaltou a garantia constitucional da igualdade perante a lei, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
“O atendimento respeitará as diretrizes de desburocratização, flexibilização na exigência de documentos e atendimento personalizado, visando à superação das barreiras que impedem essa população de acessar os serviços judiciais e sociais”, consta do ato.
Conforme o decreto, o atendimento poderá ser realizado por qualquer órgão ou entidade integrante da rede interinstitucional, assegurando acolhimento humanizado, escuta qualificada, registro simplificado das demandas e encaminhamento responsável.
A atuação dos órgãos e entidades parceiras deverá ocorrer de forma intersetorial e corresponsável, mediante mecanismos de referência, contrarreferência e acompanhamento das demandas apresentadas. O objetivo é garantir atendimento integral, continuidade do cuidado e efetividade da proteção social e do acesso à justiça.
O fluxo instituído terá implementação inicial na Comarca de Goiânia, com possibilidade de expansão progressiva para outras comarcas do Estado, mediante articulação com municípios, órgãos do sistema de justiça, rede de proteção social e entidades parceiras locais. Fonte: TJGO
































