Tribunal de Justiça de Goiás institui código de ética para servidores do Judiciário

Publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acaba de instituir o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ele está previsto na minuta de Resolução nº 146, de 14 de abril de 2021 apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, na sessão do Órgão Especial dessa quarta-feira (14) e aprovada pelo colegiado.

O código considera servidor quem exerça cargo efetivo, de provimento em comissão, os ocupantes de função comissionada, os servidores temporários, requisitados, cedidos, e, inclusive, os estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e voluntários. A Resolução nº 146/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 3211, Suplemento, Seção I, entrou em vigor nesta quinta-feira (15).

A instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está entre as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Agenda 2030 das Nações Unidas incorporou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030.

Ademais, para o presidente do TJGO, a “efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfatória ao jurisdicionado, meta primordial dessa gestão, não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência.”

Para elaboração do código, a Diretoria de Planejamento e Inovação do TJGO promoveu estudos junto ao Comitê de Ética, presidido pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa. Consultado, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) concordou com o teor do documento.

Aplicação
O Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás tem a missão de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares; promover ambiente adequado ao convívio dos servidores; preservar a imagem e a reputação de seus servidores. No documento, estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados pelos servidores.

Também será criada a Comissão de Ética, para orientar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com os cidadãos e zelo com o patrimônio público. A Comissão será composta por três servidores e os respectivos suplentes, todos efetivos e estáveis do quadro de pessoal do Poder Judiciário, sem punição disciplinar ou penal em seus dossiês e nomeados pelo presidente do TJGO. O mandato será de dois anos.

A aplicação da penalidade de censura aos servidores do Judiciário goiano caberá ao presidente do TJGO e seu registro será cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova violação às normas do código. Fonte: TJGO