Tribunais de GO, SP, BA e RS não estão aceitando petições eletrônicas no recesso

Ao menos quatro tribunais de Justiça não estão aceitando peticionamento eletrônico durante o recesso forense: Goiás, São Paulo, do Rio Grande do Sul e da Bahia. As medidas restritivas valem até 6 de janeiro. A Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, no entanto, prevê que os sistemas devem ficar acessíveis de forma ininterrupta.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em nota publicada no seu site na internet, comunica aos usuários do Sistema de Processo Judicial Eletrônico que, durante o Plantão Judiciário, o ajuizamento dos casos urgentes que tramitam durante o recesso forense será, somente, de forma física, conforme o Decreto nº 2314/2016 de 15 de dezembro de 2016.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também já havia adotado restrições semelhantes, mas uma liminar do Conselho Nacional de Justiça obrigou a corte a restabelecer o serviço. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também suspendeu o peticionamento eletrônico durante o recesso forense.

Em São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisa que as aplicações estarão indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota, a corte disse que a suspensão é por causa de uma série de manutenções durante todo o recesso.

Na Bahia, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pediu à direção da corte que não suspendesse o serviço — algo que é feito há três anos, diz a OAB-BA. Porém, não adiantou.

“O Tribunal de Justiça é o único tribunal deste estado que vem fazendo reiterada suspensão destes serviços indispensáveis à cidadania e à advocacia”, afirma a presidente da Comissão Especial de Informática Jurídica, conselheira seccional Tamiride Monteiro.

Tamiride destaca que a Lei 11.419/2006 e a Resolução 185/2013 do CNJ determinam que os processos eletrônicos e os sistemas judiciais devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, exceto quando é preciso fazer a manutenção da infraestrutura. Porém, ela alerta que essa paralisação deve ser informada com cinco dias de antecedência.

Esse mesmo argumento foi usado pelo conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, para suspender ato do TJRJ que impedia o peticionamento no recesso forense. Para o Allemand, o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, […] preferencialmente, nos finais de semana”.

O conselheiro entendeu ainda que a regra do TJRJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência.

Não existe
O TJ-RS também não está aceitando peticionamento eletrônico. Mas o caso gaúcho é mais problemático porque o sistema digital não funciona em nenhum dos plantões, sejam os que ocorrem ao longo do ano ou os do recesso forense de fim de ano.

A inexistência de peticionamento eletrônico é detalhada no Ofício-Circular 167/2016-CGJ. Consta no documento que “as medidas judiciais urgentes relativas a processos em andamento deverão ser recebidas em meio físico” e que “não há plantão jurisdicional eletrônico”. Com informações do Conjur